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Comércio atacadista, distribuidora, importadora, transportadora, armazenadora, depósito e semelhantes de produtos para a saúde
Processo pelo qual ocorre a regularização sanitária de serviços de Comércio Atacadista, Distribuidora, Importadora, Transportadora, Armazenadora, Depósito e semelhantes de Produtos para a Saúde, por meio da concessão da licença sanitária de funcionamento inicial.
Estabelecimentos localizados no estado de Pernambuco, exceto aqueles de competência das vigilâncias sanitárias municipais, que possuam algum dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE):
- 4645-1/01: Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios;
- 4645-1/02: Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia;
- 4645-1/03: Comércio atacadista de produtos odontológicos;
- 4664-8/00: Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças.
Atenção!
Antes de peticionar, devido ao compartilhamento de competências entre o Estado e os Municípios, é necessário contatar a Vigilância Sanitária Municipal do local do estabelecimento para confirmar a responsabilidade pelo licenciamento sanitário.
- Os serviços localizados nos municípios de Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, São Lourenço, Paulista e Petrolina são de competência da vigilância sanitária local.
- Para os serviços que sejam de competência estadual localizados nos municípios da I Geres, exceto os citados anteriormente, o licenciamento sanitário será de responsabilidade da UNICOM, no nível central da Apevisa.
- Para os municípios localizados nas demais GERES, o licenciamento sanitário será de responsabilidade da Unidade Regional da Apevisa localizada na respectiva GERES.
- Para consultar os municípios de abrangência de cada GERES, clique aqui.
- Caso o serviço de saúde exerça outras atividades não contempladas na atividade econômica de código 4645-1/01, 4645-1/02, 4645-1/03 e 4664-8/00, deverá, ainda, solicitar o licenciamento para as respectivas atividades econômicas.
- Requerimento padronizado preenchido;
- Termo de compromisso e responsabilidade técnica preenchido; (*)
- Contrato social ou declaração de firma individual registrada na Junta Comercial, ou Estatuto;
- Certificado de regularidade técnica emitido pelo Conselho Regional respectivo;
- CNPJ;
- Taxa FUSP (Formulário DAE 20); (**)
- Comprovante de quitação da Taxa FUSP; (**)
- Termo de aprovação do projeto arquitetônico.
(*) O profissional que assumir a responsabilidade técnica deve, obrigatoriamente, possuir Cadastro de Profissional (Registro de Diploma) prévio na Apevisa.
(**) Exceto para as instituições elencadas no art. 3° da lei estadual n° 7.550/77.
Atenção!
Em conformidade com a Portaria Nº 650/SES-PE, nos arquivos de documentos apresentados à Apevisa, é obrigatória a utilização de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, ou de assinatura na Plataforma GOV.BR.
Além dos documentos de instrução, poderão ser solicitados no curso do processo de licenciamento, a critério da autoridade sanitária, outros documentos técnicos e regulatórios, inclusive anteriormente à vistoria do estabelecimento.
O não envio das documentações em pendência documental no prazo estabelecido na Portaria SES/PE nº 650/2023 resultará no indeferimento do processo, o que significa a efetiva utilização da respectiva Taxa FUSP. Nesse caso, o requerente deverá realizar novo peticionamento e pagamento de nova Taxa FUSP.
Emissão da Taxa FUSP:
- Acessar o site da Secretaria da Fazenda;
- Em “Secretarias”, selecionar a opção “004207 – TFUSP – SECRETARIA DE SAUDE”;
- Em “Código de Serviço”, clicar na lupa, em seguida uma nova aba será aberta. Na nova aba, selecionar: “07 – SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE” > “01 – FISCALIZACAO SANITARIA” > “02 – PRODUTOS PARA SAUDE” > Selecionar atividade desejada [13 – Atacadista de Correlatos (distribuidora/importadora) ou 15 – Prestação de Serviço de Transporte de Correlatos ou 59 – Depósito de Correlatos] > clicar em “Selecionar (s)”, localizado no fim da página;
- Em “Tipo de documento de identificação”, selecionar a opção “CNPJ”;
- Em “Número de identificação”, digitar o número do CNPJ, e clicar fora do campo de preenchimento;
- Em “Período Fiscal”, informar o mês e o ano em que a taxa está sendo gerada (Exemplo: 11/2024);
- Clicar em: “Confirmar (c)”.
- Salvar a Taxa FUSP (Formulário DAE 20) para envio junto aos demais documentos solicitados no peticionamento.
Acompanhamento do processo:
- Visualizar, em “ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO”, o número do processo gerado, digitando o número do CNPJ da empresa. O número do processo estará disponível em até 03 dias úteis após o peticionamento.
- Quando a empresa cumprir todos os requisitos, receberá a licença sanitária para que seja peticionada, junto à Anvisa, a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), através do sistema Solicita (Peticionamento). Caso a empresa seja uma filial, cuja matriz detenha AFE para comércio atacadista de produtos para a saúde, não será necessário realizar o peticionamento de AFE para o estabelecimento filial.
- Só após a publicação da AFE, no Diário Oficial da União (DOU), a empresa poderá iniciar suas atividades.
Para peticionar, clique aqui.