LICENÇA INICIAL – INDÚSTRIA DE ALIMENTOS
Termo de compromisso e responsabilidade técnica; (*)
CNPJ;
Taxa do DAE 20 e o respectivo comprovante de pagamento;
Contrato social ou declaração de firma individual registrada na junta
comercial ou estatuto;
Certidão de regularidade técnica emitido pelo Conselho Regional
respectivo;
Protocolo de aprovação do projeto arquitetônico pela Apevisa;
Laudo microbiológico da água do estabelecimento de acordo com o
padrão de potabilidade da Portaria GM/MS nº 888, de 04 de maio de
2021;
Laudo físico químico da água do estabelecimento de acordo com o
padrão de potabilidade da Portaria GM/MS nº 888, de 04 de maio de
2021, caso a água seja procedente de poço;
Laudo microbiológico do(s) produto(s) acabado(s) de acordo com a IN nº
161, de 1º de julho de 2022.
(*) O profissional que assumir a responsabilidade técnica deve, obrigatoriamente, possuir Cadastro de Profissional (Registro de Diploma) prévio na Apevisa.
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