LICENÇA INICIAL – SERVIÇO DE DIÁLISE
Requerimento padronizado preenchido;
Contrato social ou declaração de firma individual registrado na junta comercial ou estatuto;
Certificado de Regularidade Técnica emitida pelo Conselho Regional respectivo;
Termo de compromisso e responsabilidade técnica preenchido; (*)
Título de especialista em Nefrologia do Responsável Técnico, registrado no Conselho Regional de Medicina;
Declaração do Enfermeiro responsável e/ou treinamento em diálise reconhecido pela Sociedade Brasileira de Enfermagem em Nefrologia;
CNPJ;
Taxa FUSP (Formulário DAE 20); (**)
Comprovante de quitação da Taxa FUSP (Formulário DAE 20); (**)
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS. (***)
Termo de aprovação do projeto arquitetônico;
Comprovação de Responsabilidade Técnica dos Sistemas de Tratamento de Distribuição de Água;
Apresentação da relação com o número de máquinas existentes no serviço;
Declaração contendo relação dos profissionais de nível superior, com número dos respectivos conselhos de classe, assinada pelo responsável técnico;
Declaração do quantitativo de recursos humanos de nível médio e de nível elementar, assinada pelo responsável técnico;
Regimento interno do estabelecimento;
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
Plano de Segurança do Paciente;
Plano de Manutenção Operação e Controle (PMOC);
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS);
Plano de Gerenciamento de Tecnologia.
(*) O profissional que assumir a responsabilidade técnica deve, obrigatoriamente, possuir Cadastro de Profissional (Registro de Diploma) prévio na Apevisa.
(**) Exceto para as instituições elencadas no art. 3° da lei estadual n° 7.550/77.
(***) Apenas para pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como Entidade Beneficente de Assistência Social para a prestação de serviços na Área de Saúde.
Durante a inspeção, os Fiscais de Vigilância Sanitária poderão solicitar outros documentos pertinentes, conforme as legislações vigentes.
Orientações:
Preenchimento do formulário de peticionamento:
- No campo “SETOR EMITENTE”, selecionar “UNICOSA”.
Emissão da Taxa FUSP (Formulário DAE 20) para pagamento:
- Acessar o site da Secretaria da Fazenda.
Acompanhamento do processo:
- Visualizar, em “ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO”, o número do processo gerado, digitando o número do CNPJ da empresa. O número do processo estará disponível em até 03 dias úteis após o peticionamento.
Para mais informações, acesse o Portal Cidadão.
Para peticionar, clique aqui