RENOVAÇÃO – INDÚSTRIA DE ALIMENTOS

Requerimento padronizado preenchido;

Contrato social ou declaração de firma individual registrada na junta
comercial ou estatuto, caso tenha sido realizada alguma alteração;

Certidão de regularidade técnica emitido pelo conselho regional
respectivo;

Termo de compromisso e responsabilidade técnica preenchida(*)

CNPJ;

Taxa do DAE 20 e o respectivo comprovante de pagamento;

Protocolo de aprovação do projeto arquitetônico nos seguintes casos:
mudança de endereço, ampliação e/ou reforma;

Laudo microbiológico da água do estabelecimento de acordo com o
padrão de potabilidade da Portaria GM/MS nº 888, de 04 de maio de
2021;

Laudo microbiológico do(s) produto(s) acabado(s) de acordo com a IN nº
161, de 1º de julho de 2022.

Laudo físico químico da água do estabelecimento de acordo com o
padrão de potabilidade da Portaria GM/MS nº 888, de 04 de maio de
2021, caso a água seja procedente de poço.

(*) Nos casos de mudança do Responsável Técnico, deve ser solicitada a Alteração de Responsável Técnico cadastrado na Apevisa. O profissional que assumir a responsabilidade técnica deve, obrigatoriamente, possuir Cadastro de Profissional (Registro de Diploma) prévio na Apevisa.

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