RENOVAÇÃO – INDÚSTRIA DE ALIMENTOS
Requerimento padronizado preenchido;
Contrato social ou declaração de firma individual registrada na junta
comercial ou estatuto, caso tenha sido realizada alguma alteração;
Certidão de regularidade técnica emitido pelo conselho regional
respectivo;
Termo de compromisso e responsabilidade técnica preenchida(*)
CNPJ;
Taxa do DAE 20 e o respectivo comprovante de pagamento;
Protocolo de aprovação do projeto arquitetônico nos seguintes casos:
mudança de endereço, ampliação e/ou reforma;
Laudo microbiológico da água do estabelecimento de acordo com o
padrão de potabilidade da Portaria GM/MS nº 888, de 04 de maio de
2021;
Laudo microbiológico do(s) produto(s) acabado(s) de acordo com a IN nº
161, de 1º de julho de 2022.
Laudo físico químico da água do estabelecimento de acordo com o
padrão de potabilidade da Portaria GM/MS nº 888, de 04 de maio de
2021, caso a água seja procedente de poço.
(*) Nos casos de mudança do Responsável Técnico, deve ser solicitada a Alteração de Responsável Técnico cadastrado na Apevisa. O profissional que assumir a responsabilidade técnica deve, obrigatoriamente, possuir Cadastro de Profissional (Registro de Diploma) prévio na Apevisa.
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