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Enviar balanços de medicamentos controlados pela Portaria/SVS nº 344/1998
É o envio de balanços de medicamentos controlados pela Portaria/SVS nº 344/1998 por farmácias com manipulação, drogarias, hospitais, distribuidoras, transportadoras, armazenadoras, operadoras logísticas e indústrias farmacêuticas devidamente cadastrados e credenciados pela autoridade sanitária.
Farmácias com manipulação, drogarias, hospitais, distribuidoras, transportadoras, armazenadoras, operadoras logísticas e indústrias farmacêuticas, cadastrados e licenciadas pela Apevisa.
Atenção!
Antes de peticionar, consultar a vigilância municipal da respectiva área de abrangência do estabelecimento. Se o serviço for de competência da esfera estadual, os estabelecimentos são de responsabilidade das Unidades Regionais da APEVISA localizadas nas GERES, exceto os estabelecimentos da I e III GERES, que são de responsabilidade do setor UNICOM/APEVISA.
● Balanços de medicamentos controlados contendo os dados do estabelecimento;
● Receitas e/ou notificações de receita relacionadas ao balanço peticionado.
Os Fiscais de Vigilância Sanitária poderão solicitar outros documentos pertinentes, conforme as legislações vigentes.
Base legal:
- Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 – Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial;
- Portaria SVS/MS nº 6, de 29 de janeiro de 1999 – Aprova a Instrução Normativa da Portaria SVS/MS n.º 344 de 12 de maio de 1998 que instituiu o Regulamento Técnico das substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.
O não envio das documentações em pendência documental no prazo estabelecido na Portaria SES/PE nº 650/2023 resultará no indeferimento do processo.
Acompanhamento do processo:
- Visualizar, em “ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO”, o número do processo gerado, digitando o número do CNPJ da empresa. O número do processo estará disponível em até 03 dias úteis após o peticionamento.
Para peticionar, clique aqui.