Serviços de interesse para a Saúde com Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) no nível de risco II (risco médio ou moderado)

É o processo pelo qual ocorre a concessão da licença sanitária de funcionamento inicial provisória para serviços de interesse para a saúde com Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) no nível de risco II (risco médio ou moderado), conforme o parágrafo 1º do art. 3º do Decreto Estadual nº 52.005/2021.

Serviços Interesse para a Saúde, com Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) no nível de risco II (risco médio ou moderado), localizados no estado de Pernambuco que não tenham sido descentralizados para as vigilâncias sanitárias municipais.

Atenção!

Antes de peticionar, tendo em vista o compartilhamento de competência entre estado e municípios, contatar primeiro a vigilância sanitária municipal para confirmar a responsabilidade pela regularização sanitária do estabelecimento.

Os serviços que não tenham sido descentralizados para a vigilância sanitária municipal são de competência da respectiva Unidade da Apevisa localizada na respectiva Geres, de acordo com o município (consulte os municípios de abrangência de cada Geres clicando aqui).

  • Requerimento padronizado preenchido;
  • Contrato Social ou Ato Constitutivo registrado na junta comercial, no qual devem constar as atividades desenvolvidas no estabelecimento; (*)
  • CNPJ;
  • Taxa FUSP (Formulário DAE 20); (**)
  • Comprovante de quitação da Taxa FUSP. (**)

 

(*) Apenas quando houver alguma alteração.

(**) Exceto para as instituições elencadas no art. 3° da lei estadual n° 7.550/77.

Atenção!

Em conformidade com a Portaria Nº 650/SES-PE, nos arquivos de documentos apresentados à Apevisa, é obrigatória a utilização de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, ou de assinatura na Plataforma GOV.BR.

Além dos documentos de instrução, poderão ser solicitados no curso do processo de licenciamento, a critério da autoridade sanitária, outros documentos técnicos e regulatórios, inclusive anteriormente à vistoria do estabelecimento.

Emissão da Taxa FUSP (Formulário DAE 20) para pagamento:

  • Acessar o site da Secretaria da Fazenda;
  • Em “Secretarias”, selecionar a opção: 004207 – TFUSP – SECRETARIA DE SAUDE;
  • Em “Código de Serviço”, clicar na lupa, em seguida uma nova aba será aberta. Na nova aba, selecionar: 07 – SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE > 01 –FISCALIZACAO SANITARIA > 07 – OUTRAS ATIVIDADES RELACIONADAS COM A SAUDE > 94 – OUTROS SERVICOS DE INTERESSE DA SAUDE > clicar em “Selecionar (s)”;
  • Em “Tipo de documento de identificação”, selecionar a opção: CNPJ;
  • Em “Número de identificação”, digitar o número do CNPJ, e clicar fora do campo de preenchimento;
  • Em “Período Fiscal”, informar o mês e o ano em que a taxa esta sendo gerada (Exemplo: 06/2024);
  • Clicar em: Confirmar (c);
  • Salvar a Taxa FUSP (Formulário DAE 20) para envio junto aos documentos solicitados no peticionamento.

 

Acompanhamento do processo:

  • Visualizar, em “ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO”, o número do processo gerado, digitando o número do CNPJ da empresa. O número do processo estará disponível em até 03 dias úteis após o peticionamento.

Para peticionar, clique aqui.

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