Comunicado de Início de Importação

É o processo pelo qual ocorre a Comunicação de Importação de Produtos Pertinentes à Área de Alimentos que são dispensados da obrigatoriedade de registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Estabelecimentos que pretendem importar alimentos isentos de registro na ANVISA no estado de Pernambuco.

  • Formulário de Comunicação da Importação (anexo I da Resolução nº 22/2000);
  • Licença Sanitária de Funcionamento atualizada ou, se for o caso, última licença acrescida de protocolo de renovação;
  • Rótulo em versão colorida e conteúdo 100% legível; (*)
  • Taxa FUSP (Formulário DAE 20);
  • Comprovante de quitação da Taxa FUSP (Formulário DAE 20).

(*) Quando não for possível peticionar eletronicamente o rótulo em tamanho real, este deverá ser apresentado presencialmente na Unidade de Controle de Alimentos.

Atenção!

Em conformidade com a Portaria Nº 650/SES-PE, nos arquivos de documentos apresentados à Apevisa, é obrigatória a utilização de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, ou de assinatura na Plataforma GOV.BR.

Além dos documentos de instrução, poderão ser solicitados no curso do processo de licenciamento, a critério da autoridade sanitária, outros documentos técnicos e regulatórios, inclusive anteriormente à vistoria do estabelecimento.

Emissao da Taxa FUSP (Formulário DAE 20) para pagamento:

  • Em “Secretarias”, selecionar a opção: 004207 – TFUSP – SECRETARIA DE SAUDE;
  • Em “Código de Serviço”, clicar na lupa, em seguida uma nova aba será aberta.
    Na nova aba, selecionar: 07 – SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE > 02 –SERVICOS > 01 – EMISSÃO DE CERTIDAO, ATESTADO E DEMAIS ATOS DECLARATORIOS;
  • Em “Tipo de documento de identificação”, selecionar a opção: CNPJ;
  • Em “Número de identificação”, digitar o número do CNPJ, e clicar fora do campo de preenchimento;
  • Em “Período Fiscal”, informar o mês e o ano em que a taxa esta sendo gerada (Exemplo: 08/2023);
  • Clicar em: Confirmar (c);
  • Salvar a Taxa FUSP (Formulário DAE 20) para envio junto aos demais documentos solicitados no peticionamento.

 

Acompanhamento do processo:

  • Visualizar, em “ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO”, o número do processo gerado, digitando o número do CNPJ da empresa. O número do processo estará disponível em até 03 dias úteis após o peticionamento.

Quando necessário apresentar o rótulo presencialmente, o requerente deve, primeiramente, realizar o peticionamento eletrônico, com envio dos demais documentos. Para a entrega presencial do rótulo, deve dirigir-se à Unidade de Controle de Alimentos, localizada na sede da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária – Apevisa, situada na Praça Osvaldo Cruz, s/n, Boa Vista, Recife – PE, 50050-911.

Para peticionar, clique aqui.

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