Comprovar pagamento de multa sanitária

É o processo pelo qual o autuado comprova o pagamento de multa sanitária resultante de condenação em Processo Administrativo Sanitário (PAS).

Empresas condenadas pela Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (APEVISA) em Processo Administrativo Sanitário (PAS), com a penalidade de multa, conforme artigo 2°, inciso II, da Lei Federal n° 6.437/77.

  • Termo de Imposição de Penalidade;
  • Taxa FUSP (Formulário DAE 10); 
  • Comprovante de quitação da Taxa FUSP.

Emissão da Taxa FUSP (Formulário DAE 10) para pagamento:

  • Acessar o site da Secretaria da Fazenda;
  • Em “Natureza da Receita”, digitar o código 005490 e, automaticamente, o campo ao lado será preenchido com a opção da multa aplicada pela Apevisa;
  • Em “Tipo de Documento de Identificação”, selecionar a opção: CNPJ;
  • Em “Número de identificação”, digitar o número do CNPJ;
  • Em “Período Fiscal”, informar o mês e o ano em que a taxa está sendo gerada (Exemplo: 03/2024);
  • Em “Valor”, digitar o valor da multa constante no Termo de Imposição de Penalidade/Portaria publicada no Diário Oficial de Pernambuco;
  • Em “Data de Vencimento”, digitar a data correspondente ao fim do prazo de pagamento, que equivale a 30 (trinta) dias do recebimento do Termo de Imposição de Penalidade;
  • Em “Data de Pagamento”, digitar a data em que será efetuado o pagamento;
  • Em “Mensagem”, informar o n° do Processo Administrativo Sanitário constante no Termo de Imposição de Penalidade;
  • Clicar em “Confirmar (c)”;
  • Salvar a Taxa FUSP (Formulário DAE 10).

 

Acompanhamento do processo:

  • Visualizar, em “ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO”, o número do processo gerado, digitando o número do CNPJ da empresa. O número do processo estará disponível em até 03 dias úteis após o peticionamento.

Para peticionar, clique aqui.

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