Credenciamento de empresas gráficas de Receituários de Controle Especial (RCE) e Notificações de Receita

É o processo pelo qual ocorre o credenciamento de empresas gráficas para que estejam autorizadas a realizar elaboração de arte, impressão e confecção de Receituários de Controle Especial (RCE) e Notificações de Receita de medicamentos sujeitos a controle especial, no âmbito do Estado de Pernambuco.

Empresas gráficas que pretendam realizar elaboração de arte, impressão e confecção de Receituários de Controle Especial (RCE) e Notificações de Receita de medicamentos sujeitos a controle especial, localizadas no Estado de Pernambuco, que possuam algum dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE):

1813-0/01 – Impressão de material para uso publicitário
1813-0/99 – Impressão de material para outros usos
821-1/00 – Serviços de pré-impressão

Atenção!

O credenciamento dos estabelecimentos será de responsabilidade da Unidade Regional da Apevisa localizada na respectiva GERES.
Para consultar os municípios de abrangência de cada GERES, clique aqui.

Requerimento padronizado preenchido; (*)
● Comprovante de inscrição no CNPJ, com CNAE compatível com a atividade;
Termo de compromisso do responsável legal preenchido; 
● Taxa FUSP (Formulário DAE 20);
● Comprovante de quitação da Taxa FUSP;
● Documento de identificação do representante legal, com foto;
● Comprovante de endereço atualizado da empresa;
● Alvará ou licença de funcionamento municipal vigente;
● Contrato social ou declaração de firma individual registrada na Junta Comercial, ou
Estatuto.

(*) Deve conter informações de contato institucional atualizadas, incluindo telefone e
endereço eletrônico.

Atenção!

É obrigatória a utilização de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, ou de assinatura eletrônica na Plataforma GOV.BR, nos arquivos de documentos apresentados à Apevisa.

Além dos documentos de instrução, poderão ser solicitados, no curso do processo, a critério da autoridade sanitária, documentos técnicos e regulatórios.

O não envio das documentações em pendência documental no prazo estabelecido resultará no indeferimento do processo, o que significa a efetiva utilização da respectiva Taxa FUSP. Nesse caso, o requerente deverá realizar novo peticionamento e pagamento de nova Taxa FUSP.

Emissão da Taxa FUSP (Formulário DAE 20) para pagamento:

● Acessar o site da Secretaria da Fazenda;
● Em “Secretarias”, selecionar a opção “004207 – TFUSP – SECRETARIA DE SAÚDE”;
● Em “Código de Serviço” clicar na lupa e, em seguida uma nova aba será aberta. Na nova aba, selecionar “07 – SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE” > “02 – SERVIÇOS” > “01 – EMISSÃO DE CERTIDÕES, ATESTADOS E DEMAIS ATOS DECLARATÓRIOS” > clicar em "Selecionar (s)" localizado no fim da página;
● Em “Tipo de documento de identificação”, selecionar a opção “CNPJ”;
● Em “Número de identificação”, digitar o número do CNPJ e, em seguida, clicar fora do campo de preenchimento;
● Em “Período Fiscal”, informar o mês e o ano em que a taxa está sendo gerada (exemplo: 06/2026);
● Clicar em “Confirmar (c)”;
● Salvar a Taxa FUSP (Formulário DAE 20) para envio junto aos demais documentos solicitados no peticionamento.

Acompanhamento do processo:

● Visualizar, em “ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO”, o número do processo gerado, digitando o número do CNPJ da empresa. O número do processo estará disponível em até 03 dias úteis após o peticionamento.

Para peticionar, clique aqui.

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