Nota técnica SES-DG-Apevisa Nº 01/2024, de 03/01/2024


Referente a ações para prevenção e monitoramento de eventos adversos causados por pomadas capilares.

A Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa) lançou a Nota Técnica SES-DG-APEVISA Nº 01/2024, de 03/01/2024, referente a ações para prevenção e monitoramento de eventos adversos causados por pomadas capilares. As recomendações se destinam a esclarecer e orientar usuários, profissionais que utilizam pomadas capilares, profissionais da rede assistencial e da vigilância sanitária.

Vale destacar que em 28/12/2023, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) cancelou os processos de regularização, comercialização e uso de 1.266  produtos cosméticos destinados a fixar e/ou modelar os cabelos, por meio da Resolução Específica (RE) Nº 4.972. Dessa forma, esses produtos não podem mais ser comercializados. 

Essa Resolução integra as ações da Anvisa para garantir produtos seguros, em conformidade com a RDC Nº 814, de 01/09/2023.   Os cancelamentos já estavam planejados como parte das ações contínuas da Agência e não estão diretamente relacionados aos eventos mais recentes de irritação ocular, que estão em investigação. 

A RDC N° 814/2023 estabelece que somente os produtos listados como autorizados podem ser fabricados e comercializados. O desrespeito ao regulamento é definido como infração sanitária, sujeita às penalidades da Lei N° 6.437/1977. Todos os produtos que não constam na Lista de Pomadas Autorizadas pela Anvisa estão proibidos, conforme a RE N° 3.566/2023.

Para mais informações sobre pomadas para trançar ou modelar cabelos, acesse a página da Anvisa.

 


 







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