Projeto arquitetônico - Comércio atacadista, distribuidora, importadora, transportadora, armazenadora, depósito e semelhantes

Atos regulamentadores

O projeto arquitetônico deve ser elaborado em conformidade com a RDC/Anvisa nº 430/2020, NBR nº 9050/2020, Decreto Estado nº 20.786/1998 e outras normas regulamentadoras pertinentes. A legislação da Anvisa podem ser acessadas no site da instituição.

Representação Gráfica

  • Planta de situação do terreno em relação ao seu entorno urbano;
  • Planta de locação da edificação ou conjunto de edificações e seus acessos de pedestres e veículos;
  • Planta de cobertura com todas as indicações pertinentes;
  • Planta de cortes (longitudinal e transversal) e fachadas, com escalas não menores que 1:100;
  • Todos os ambientes com nomenclatura;
  • Todas as dimensões (medidas lineares e áreas internas dos compartimentos e espessura das paredes);
  • Planta baixa com layout (locando as louças sanitárias, bancadas,
    equipamentos, balcões, etc.);
  • Em se tratando de reforma e/ou ampliação e/ou conclusão, as plantas devem conter legenda indicando área a ser demolida, área a ser construída e área existente.


Carimbo

  • Referência do projeto;
  • Razão social da indústria;
  • Escalas utilizadas;
  • Numeração das pranchas;
  • Data do desenho;
  • Quadro de áreas (terreno, coberta e área total);
  • Nome e assinatura do proprietário ou procurador (anexar procuração);
  • Nome, nº do CREA e assinatura do responsável técnico;

Informações complementares

O Projeto deve conter, no mínimo, a seguinte estrutura:

  • Recepção/expedição;
  • Sanitário para público;
  • Almoxarifado;
  • Vestiários com armários para guarda de pertences e sanitários completos (masculino e feminino);
  • Copa com bebedouro e balcão com pia;
  • Depósito de material de limpeza – DML com tanque de lavagem e/ou prateleira suspensa para a guarda de produtos e com área mínima de 2,00m2 e largura mínima de 1,00m;
  • Lixeira intermediária: deve estar localizada próxima à rua, ser revestida em material liso, impermeável e resistente, ter ponto hidráulico, ralo sifonado, ter iluminação artificial embutida ou protegida, porta com tela dupla para impedir a entrada de insetos e roedores ou contêiner com tampa e rodas, com capacidade mínima de 240 litros.

No caso de medicamentos:

  • Deve possuir estrados e/ou prateleiras.

Para termolábeis:

  • Deve possuir geladeira com termômetro;
  • Caso haja controlados, isolar com porta telada.

No caso de correlatos:

  • Área para recepção e expedição.

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