Projeto arquitetônico - Comércio atacadista, distribuidora, importadora, transportadora, armazenadora, depósito e semelhantes
Atos regulamentadores
O projeto arquitetônico deve ser elaborado em conformidade com a RDC/Anvisa nº 430/2020, NBR nº 9050/2020, Decreto Estado nº 20.786/1998 e outras normas regulamentadoras pertinentes. A legislação da Anvisa podem ser acessadas no site da instituição.
Representação Gráfica
- Planta de situação do terreno em relação ao seu entorno urbano;
- Planta de locação da edificação ou conjunto de edificações e seus acessos de pedestres e veículos;
- Planta de cobertura com todas as indicações pertinentes;
- Planta de cortes (longitudinal e transversal) e fachadas, com escalas não menores que 1:100;
- Todos os ambientes com nomenclatura;
- Todas as dimensões (medidas lineares e áreas internas dos compartimentos e espessura das paredes);
- Planta baixa com layout (locando as louças sanitárias, bancadas,
equipamentos, balcões, etc.); - Em se tratando de reforma e/ou ampliação e/ou conclusão, as plantas devem conter legenda indicando área a ser demolida, área a ser construída e área existente.
Carimbo
- Referência do projeto;
- Razão social da indústria;
- Escalas utilizadas;
- Numeração das pranchas;
- Data do desenho;
- Quadro de áreas (terreno, coberta e área total);
- Nome e assinatura do proprietário ou procurador (anexar procuração);
- Nome, nº do CREA e assinatura do responsável técnico;
Informações complementares
O Projeto deve conter, no mínimo, a seguinte estrutura:
- Recepção/expedição;
- Sanitário para público;
- Almoxarifado;
- Vestiários com armários para guarda de pertences e sanitários completos (masculino e feminino);
- Copa com bebedouro e balcão com pia;
- Depósito de material de limpeza – DML com tanque de lavagem e/ou prateleira suspensa para a guarda de produtos e com área mínima de 2,00m2 e largura mínima de 1,00m;
- Lixeira intermediária: deve estar localizada próxima à rua, ser revestida em material liso, impermeável e resistente, ter ponto hidráulico, ralo sifonado, ter iluminação artificial embutida ou protegida, porta com tela dupla para impedir a entrada de insetos e roedores ou contêiner com tampa e rodas, com capacidade mínima de 240 litros.
No caso de medicamentos:
- Deve possuir estrados e/ou prateleiras.
Para termolábeis:
- Deve possuir geladeira com termômetro;
- Caso haja controlados, isolar com porta telada.
No caso de correlatos:
- Área para recepção e expedição.