Projeto arquitetônico - Indústria de cosméticos, saneantes e produtos para saúde
Atos regulamentadores
O projeto arquitetônico deve ser elaborado em conformidade com a NBR nº 9050/2020, o Decreto Estadual nº 20.786/1998, a RDC/Anvisa nº 48 (apenas para indústria de cosméticos), a RDC/Anvisa nº 47/2013 (apenas para indústria de saneantes), a RDC/Anvisa nº 665/2022 (apenas para indústria de produtos para saúde) e outras normas regulamentadoras pertinentes.
Representação Gráfica
- Planta de situação do terreno em relação ao seu entorno urbano;
- Planta de locação da edificação ou conjunto de edificações e seus acessos de pedestres e veículos;
- Planta de cobertura com todas as indicações pertinentes;
- Planta de cortes (longitudinal e transversal) e fachadas, com escalas não menores que 1:100;
- Todos os ambientes com nomenclatura;
- Todas as dimensões (medidas lineares e áreas internas dos compartimentos e espessura das paredes);
- Planta baixa com layout (locando as louças sanitárias, bancadas, equipamentos, balcões, pontos elétricos, hidráulicos, climatização e exaustão, etc.);
- Em se tratando de reforma e/ou ampliação e/ou conclusão, as plantas devem conter legenda indicando área a ser demolida, área a ser construída e área existente.
Quadro de Legenda:
- Referência do projeto;
- Razão social do estabelecimento;
- Escalas utilizadas;
- Numeração das pranchas;
- Data do desenho;
- Quadro de áreas (terreno, coberta e área total);
- Nome e assinatura do proprietário ou procurador (anexar procuração);
- Nome, nº do CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia/CAU- Conselho de Arquitetura e Urbanismo e assinatura do responsável técnico.
Informações complementares
- O estabelecimento deve ter iluminação e ventilação natural, exaustão mecânica ou sistema de refrigeração. Não deverá incidir diretamente sobre o local de manipulação ou sobre o estoque artificial (lâmpadas incandescentes ou fluorescentes);
- Vestiários para funcionários: com instalações sanitárias completas, separadas por boxe, armários para guarda de pertences individuais e boxes com porta para privadas e chuveiros;
- Ambulatório para os primeiros socorros: Para os estabelecimentos com mais de 10 trabalhadores. Área mínima de 6,00m2, com bancada em aço inox e lavatório;
- Depósito de material de limpeza – DML com tanque de lavagem e/ou prateleira suspensa para a guarda de produtos e com área mínima de 2,00m2 e largura mínima de 1,00m;
- Refeitório: é obrigatório para indústria que trabalhe com mais de 300 operários. Deve dispor de 1 lavatório para cada 40 operários;
- Copa: com balcão/cuba em aço inox e geladeira;
- Bebedouro: no mínimo 1 (um) ou na proporção de 1 (um) para cada 40 empregados;
- Controle de Qualidade: bancada, balcão com cuba, lavatório e equipamentos compatíveis com a produção. Deve dispor de lava-olhos;
- Área para recepção de matéria-prima, embalagens e insumos: com estrados e/ou bancadas de apoio com cuba e lavatório. Esta área poderá estar dentro do almoxarifado de matéria-prima. Deve dispor de área de quarentena com estrado;
- Almoxarifados de matéria-prima e de embalagens: com estrados e /ou prateleiras para produtos aprovados, produtos rejeitados, produtos devolvidos ou reprovados, que devem ficar em local segregado com chave;
- Depósito de inflamáveis: deve estar localizado ou com porta para a área externa, em área ventilada;
- Almoxarifado de embalagens e rótulos: colocar estrados e/ou prateleiras. Esta área pode estar dentro do almoxarifado de produtos acabados. Materiais limpos e inativados devem ser estocados de maneira a preservar a sua higiene, em embalagem que os proteja até sua utilização;
- Sala de pesagem: com bancada;
- Sala e/ou área de manipulação: com bancada de apoio, em concreto, revestida com fórmica lisa, impermeável e resistente, ou aço inoxidável. Deve dispor de lavatório e lava-olhos;
- Sala de envase: com balcão com cuba;
- Sala ou área para embalagens/rotulagem: com bancada de apoio e estrados;
- Sala de lavagem de materiais: colocar balcão com cuba;
- Almoxarifado de produtos acabados: com estrados e/ou prateleiras para produtos em quarentena, aprovados e produzidos;
- Expedição: com bancada para anotação. Esta área pode estar localizada no almoxarifado de produto acabado;
- Área administrativa: deve ser compatível com a indústria;
- Lixeira intermediária: deve estar localizada próxima a rua, ser revestida em material liso, impermeável e resistente, ter ponto hidráulico, ralo sifonado, ter iluminação artificial embutida ou protegida, porta com tela dupla para impedir a entrada de insetos e roedores ou contêiner com tampa e rodas, com capacidade mínima de 240 litros;
- Sala de controle de qualidade: com bancadas com cuba, lavatório e lava-olhos;
- Sala de controle microbiológico: com bancadas com cuba, lavatório e lava-olhos.