A Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (APEVISA) informa que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) restabeleceu os prazos para a transmissão obrigatória dos arquivos eletrônicos (formato XML) ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). Na Região Nordeste, o início das operações regulares no sistema ocorreu em 02 de janeiro de 2026.
A medida aplica-se às movimentações de medicamentos e insumos farmacêuticos sujeitos a controle especial, conforme previsto na Portaria SVS/MS no 344, de 12 de maio de 1998, e na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) no 471, de 23 de fevereiro de 2021, observando-se os prazos definidos nos §§ 3o e 4o do art. 10 da RDC no 22/2014.
Com o restabelecimento, os estabelecimentos sujeitos ao SNGPC devem retomar a transmissão regular dos arquivos XML, respeitando o intervalo mínimo de 01 (um) e máximo de 07 (sete) dias consecutivos, contados a partir da data indicada no cronograma definido pela Anvisa.
Atenção aos prazos
A inobservância dos prazos estabelecidos configurará infração sanitária, sujeitando os estabelecimentos às sanções administrativas e penais cabíveis, nos termos da legislação sanitária vigente.
Antes do início ou da retomada da transmissão regular obrigatória, recomenda-se que os farmacêuticos responsáveis priorizem a atualização dos cadastros no sistema, a fim de evitar dificuldades de acesso ou inconsistências operacionais.
Orientações aos estabelecimentos
A Anvisa disponibiliza, em seu portal, material orientativo com o passo a passo para o cadastro de usuários, incluindo inserção de dados, configurações e atribuições de perfis:
Em caso de dificuldades na atualização cadastral ou no acesso ao sistema, as dúvidas poderão ser encaminhadas aos canais oficiais de atendimento da Anvisa:
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/canais_atendimento
Sobre o SNGPC
O Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), implantado em todo o Brasil desde 2007, é um sistema de informação de vigilância sanitária destinado à escrituração e ao monitoramento de dados relacionados à produção, manipulação, distribuição, prescrição, dispensação e consumo de medicamentos e insumos farmacêuticos por farmácias e drogarias.
Em razão de instabilidades técnicas, a Anvisa publicou a RDC no 586/2021, que suspendeu temporariamente os prazos para transmissão dos arquivos ao SNGPC. Durante esse período, os estabelecimentos permaneceram obrigados a manter a escrituração interna das movimentações, bem como a guarda documental, conforme previsto na Portaria SVS/MS no 344/1998 e na RDC no 22/2014, obrigação que continua vigente para fins de fiscalização.
Em outubro de 2024, a Anvisa divulgou cronograma para testes ampliados do sistema, com participação das farmácias privadas, visando o restabelecimento completo do SNGPC. Após a implementação de melhorias estruturais e correções operacionais, o sistema encontra-se disponível e em funcionamento contínuo.
A Anvisa orienta que os estabelecimentos iniciem ou deem continuidade ao envio das informações ao SNGPC o quanto antes, como forma de preparação para o uso obrigatório do sistema.
Saiba mais sobre o SNGPC:
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/fiscalizacao-e-monitoramento/sngpc

