Projeto arquitetônico - Serviços de saúde 

É a análise para aprovação de projetos físicos para construção, ampliação ou reforma de serviços de saúde.

Estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, localizados no estado de Pernambuco, exceto os serviços que são de competência das vigilâncias sanitárias dos municípios de Jaboatão dos Guararapes, Olinda e Recife.

Atenção!

Antes de peticionar, tendo em vista que o compartilhamento de competências entre Estado e Municípios, contatar primeiro a Vigilância Sanitária Municipal de localização do estabelecimento para confirmar a responsabilidade pela análise do projeto arquitetônico.

  • Requerimento padronizado preenchido; (*)
  • CNPJ;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU);
  • Projeto básico de arquitetura (2 vias);
  • Memorial descritivo;
  • Taxa FUSP (Formulário DAE 20); (*)
  • Comprovante de quitação da Taxa FUSP; (*)
  • Certificado Beneficente de Assistência Social – CEBAS; (**)
  • Declaração de serviços terceirizados. (***)

 

(*) Exceto para as instituições elencadas no art. 3° da lei estadual n° 7.550/77.

(**) Apenas para pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como Entidade Beneficente de Assistência Social para a prestação de serviços na Área de Saúde.

(***) Apenas quando houver terceirização.

Atenção!

Em conformidade com a Portaria Nº 650/SES-PE, nos arquivos de documentos apresentados à Apevisa, é obrigatória a utilização de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, ou de assinatura na Plataforma GOV.BR.

Para consultar informações técnicas sobre o projeto arquitetônico, clique aqui.

Emissão da Taxa FUSP (Formulário DAE 20) para pagamento:

  • Em “Secretarias”, selecionar a opção: 004207 – TFUSP – SECRETARIA DE SAUDE;
  • Em “Código de Serviço”, clicar na lupa, em seguida uma nova aba será aberta. Na nova aba, selecionar: 07 – SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE >  02 – SERVICOS > 07 – ANALISE E APROVACAO DE PLANTAS DE EDIFICACOES LIGADAS A SAUDE  > clicar em “Selecionar (s)”;
  • Em “Tipo de documento de identificação”, selecionar a opção: CNPJ;
  • Em “Número de identificação”, digitar o número do CNPJ, e clicar fora do campo de preenchimento;
  • Em “Período Fiscal”, informar o mês e o ano em que a taxa esta sendo gerada (Exemplo: 08/2023);
  • Clicar em: Confirmar (c);
  • Salvar a Taxa FUSP (Formulário DAE 20) para envio junto aos documentos solicitados no peticionamento.

 

Acompanhamento do processo:

  • Visualizar, em “ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO”, o número do processo gerado, digitando o número do CNPJ da empresa. O número do processo estará disponível em até 03 dias úteis após o peticionamento.

Para os estabelecimentos que a análise de projeto arquitetônico seja da competência estadual, o peticionamento deve ser realizado presencialmente na sede da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária – Apevisa ou na Unidade da Apevisa localizada na respectiva Gerência Regional de Saúde (Geres):

  • Para peticionar na sede da Apevisa, o requerente deve dirigir-se à Unidade localizada na Praça Osvaldo Cruz, s/n, Boa Vista, Recife – PE, 50050-210.  
  • Para peticionar na Unidade da Apevisa da respectiva Geres de localização do estabelecimento, o requerente deve dirigir-se à Unidade correspondente. (clique aqui para consultar os municípios de abrangência de cada Geres).

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