Atividade médica ambulatorial restrita a consultas

Processo pelo qual ocorre a regularização sanitária de serviços de saúde que realizam atividade médica ambulatorial restrita a consultas, por meio da concessão da licença sanitária inicial de funcionamento.

Estabelecimentos com o código 8630-5/03 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), localizados no estado de Pernambuco, exceto com aqueles que sejam de competência das vigilâncias sanitárias municipais, que desenvolvam alguma das seguintes atividades:

  1. As atividades de consultas e tratamento médico prestado a pacientes externos exercidas em consultórios, ambulatórios, postos de assistência médica, clínicas médicas, clínicas oftalmológicas e policlínicas, consultórios privados em hospitais, clínicas de empresas, centros geriátricos, bem como realizadas no domicílio do paciente;
  2. As atividades de unidades móveis fluviais equipadas apenas de consultório médico e sem leitos para internação.

Atenção!

Antes de peticionar, devido ao compartilhamento de competências entre o Estado e os Municípios, é necessário contatar a vigilância sanitária municipal do local do estabelecimento para confirmar a responsabilidade pelo licenciamento sanitário.

  • O licenciamento sanitário dos serviços localizados nos municípios de Caruaru, Olinda e Petrolina é de responsabilidade da respectiva vigilância municipal.
  • Para os estabelecimentos de competência estadual localizados nos municípios da I GERES, o licenciamento sanitário será de responsabilidade da UNICOSS, no nível central da Apevisa.
  • Para os estabelecimentos de competência da vigilância sanitária estadual localizados nos municípios das II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII GERES, o licenciamento sanitário será de responsabilidade da Unidade Regional da Apevisa localizada na respectiva GERES.
  • Para consultar os municípios de abrangência de cada GERES, clique aqui.
  • Requerimento padronizado preenchido;
  • Termo de compromisso e responsabilidade técnica; (*)
  • Certificado de regularidade técnica emitido pelo Conselho Regional respectivo;
  • CNPJ;
  • Taxa FUSP (Formulário DAE); (**)
  • Comprovante de quitação da Taxa FUSP; (**)
  • Certificado Beneficente de Assistência Social (CEBAS); (***)
  • Termo de aprovação do projeto arquitetônico;
  • Cópia de contrato, caso haja terceirização de algum serviço.
 

(*) O profissional que assumir a responsabilidade técnica deverá, obrigatoriamente, possuir Cadastro de Profissional (Registro de Diploma) prévio na Apevisa.

(**) Exceto para as instituições elencadas no art. 3° da Lei Estadual n° 7.550/77.

(***) Somente para pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como Entidades Beneficentes de Assistência Social para a prestação de serviços na Área de Saúde.

Atenção!

Em conformidade com a Portaria Nº 650/SES-PE, é obrigatória a utilização de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, ou de assinatura eletrônica na Plataforma GOV.BR, nos arquivos de documentos apresentados à Apevisa.

Além dos documentos de instrução, poderão ser solicitados no curso do processo de licenciamento, a critério da autoridade sanitária, documentos técnicos e regulatórios, inclusive anteriormente à vistoria do estabelecimento.

O não envio das documentações em pendência documental no prazo estabelecido na Portaria SES/PE nº 650/2023 resultará no indeferimento do processo, o que significa a efetiva utilização da respectiva Taxa FUSP. Nesse caso, o requerente deverá realizar novo peticionamento e pagamento de nova Taxa FUSP.

Emissão da Taxa FUSP (Formulário DAE 20) para pagamento:

  • Em “Secretarias”, selecionar a opção “004207 – TFUSP – SECRETARIA DE SAUDE”;
  • Em “Código de Serviço”, clicar na lupa e, em seguida, uma nova aba será aberta. Na nova aba, selecionar “07 – SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE” > “01 – FISCALIZACAO SANITARIA” > “06 – SERVICOS DE SAUDE” > “65 – ATIVIDADE DE CLINICA MEDICA” > clicar em “Selecionar (s)”, localizado no fim da página;
  • Em “Tipo de documento de identificação”, selecionar a opção “CNPJ”;
  • Em “Número de identificação”, digitar o número do CNPJ e, em seguida, clicar fora do campo de preenchimento;
  • Em “Período Fiscal”, informar o mês e o ano em que a taxa está sendo gerada (Exemplo: 11/2024);
  • Clicar em “Confirmar (c)”;
  • Salvar a Taxa FUSP (Formulário DAE 20) para envio junto aos demais documentos solicitados no peticionamento.

Acompanhamento do processo:

  • Visualizar, em “ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO”, o número do processo gerado, digitando o número do CNPJ da empresa. O número do processo estará disponível em até 03 dias úteis após o peticionamento.

Para peticionar, clique aqui.

 

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