Home > Serviços de Saúde – Licenciamento sanitário – serviços de bancos de células e tecidos
Serviços de bancos de células e tecidos humanos
Processo pelo qual ocorre a regularização sanitária de serviços de bancos de células e tecidos, por meio da concessão da licença sanitária de funcionamento inicial.
Estabelecimentos com o código 8640-2/14 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), localizados no estado de Pernambuco, exceto com aqueles que sejam de competência das vigilâncias sanitárias municipais, que desenvolvam a seguinte atividade:
- As atividades dos bancos de células e tecidos humanos e dos bancos de ossos quando realizadas em unidades independentes de hospitais: Banco de células e tecidos humanos, banco de olhos, banco de ossos, banco de pele e banco de órgãos.
Atenção!
Antes de peticionar, devido ao compartilhamento de competências entre o Estado e os Municípios, é necessário contatar a vigilância sanitária municipal do local do estabelecimento para confirmar a responsabilidade pelo licenciamento sanitário.
- Requerimento padronizado preenchido;
- Termo de compromisso e responsabilidade técnica preenchido; (*)
- Contrato social ou declaração de firma individual registrado na Junta Comercial, ou Estatuto;
- Certificado de regularidade técnica emitido pelo Conselho Regional respectivo;
- Título de especialista em Nefrologia do Responsável Técnico, registrado no Conselho Regional de Medicina;
- Declaração do Enfermeiro responsável e/ou treinamento em diálise reconhecido pela Sociedade Brasileira de Enfermagem em Nefrologia;
- CNPJ;
- Taxa FUSP (Formulário DAE 20); (**)
- Comprovante de quitação da Taxa FUSP; (**)
- Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS); (***)
- Termo de aprovação do projeto arquitetônico;
- Comprovação de Responsabilidade Técnica dos Sistemas de Tratamento de Distribuição de Água;
- Apresentação da relação com o número de máquinas existentes no serviço;
- Declaração contendo relação dos profissionais de nível superior, com número dos respectivos conselhos de classe, assinada pelo responsável técnico;
- Declaração do quantitativo de recursos humanos de nível médio e de nível elementar, assinada pelo responsável técnico;
- Regimento interno do estabelecimento;
- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
- Plano de Segurança do Paciente;
- Plano de Manutenção Operação e Controle (PMOC);
- Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
- Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS);
- Plano de Gerenciamento de Tecnologia.
(*) O profissional que assumir a responsabilidade técnica deverá, obrigatoriamente, possuir Cadastro de profissional (Registro de diploma) prévio na Apevisa.
(**) Exceto para as instituições elencadas no art. 3° da Lei Estadual n° 7.550/77.
(***) Somente para pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como Entidades Beneficentes de Assistência Social para a prestação de serviços na Área de Saúde.
Atenção!
Em conformidade com a Portaria Nº 650/SES-PE, é obrigatória a utilização de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, ou de assinatura eletrônica na Plataforma GOV.BR, nos arquivos de documentos apresentados à Apevisa.
Além dos documentos de instrução, poderão ser solicitados no curso do processo de licenciamento, a critério da autoridade sanitária, documentos técnicos e regulatórios, inclusive anteriormente à vistoria do estabelecimento.
O não envio das documentações em pendência documental no prazo estabelecido na Portaria SES/PE nº 650/2023 resultará no indeferimento do processo, o que significa a efetiva utilização da respectiva Taxa FUSP. Nesse caso, o requerente deverá realizar novo peticionamento e pagamento de nova Taxa FUSP.
Emissão da Taxa FUSP (Formulário DAE 20) para pagamento:
- Acessar o site da Secretaria da Fazenda;
- Em “Secretarias”, selecionar a opção “004207 – TFUSP – SECRETARIA DE SAUDE”;
- Em “Código de Serviço”, clicar na lupa e, em seguida, uma nova aba será aberta. Na nova aba, selecionar “07 – SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE” ; “01 – FISCALIZACAO SANITARIA” > “06 – SERVIÇOS DE SAUDE” > “81– SERVICO DE BANCOS EM SAUDE” > clicar em “Selecionar (s)”, localizado no fim da página;
- Em “Tipo de documento de identificação”, selecionar a opção “CNPJ”;
- Em “Número de identificação”, digitar o número do CNPJ e, em seguida, clicar fora do campo de preenchimento;
- Em “Período Fiscal”, informar o mês e o ano em que a taxa esta sendo gerada (Exemplo: 11/2024);
- Clicar em “Confirmar (c)”;
- Salvar a Taxa FUSP (Formulário DAE 20) para envio junto aos demais documentos solicitados no peticionamento.
Acompanhamento do processo:
- Visualizar, em “ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO”, o número do processo gerado, digitando o número do CNPJ da empresa. O número do processo estará disponível em até 03 dias úteis após o peticionamento.
Para peticionar, clique aqui.