Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto socorro e unidades para atendimento a urgências

Processo pelo qual ocorre a regularização sanitária de serviços de saúde que realizam atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências, por meio da concessão da licença inicial de funcionamento.

Serviços de saúde com o código 8610-1|01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), com exceção daqueles que sejam da competência das vigilâncias sanitárias municipais.

Esse código compreende:

1. Os serviços de internação de curta ou longa duração prestados a pacientes realizados em hospitais gerais e especializados, hospitais universitários, maternidades, hospitais psiquiátricos, centros de medicina preventiva e outras instituições de saúde com internação, incluindo-se os hospitais militares e os hospitais de centros penitenciários. Essas atividades são realizadas sob a supervisão direta de médicos e incluem serviços de médicos, de laboratório, radiológicos, anestesiológicos e de centros cirúrgicos;
2. Serviços farmacêuticos, de alimentação e outros serviços prestados em hospitais; (*)
3. Serviços prestados pelas unidades mistas de saúde, que são compostas por um centro de saúde e uma unidade de internação com características de hospital local de pequeno porte, sob administração única;
4. As atividades dos navios-hospital;
5. As atividades de centro de parto.

(*) Quando se tratar de serviços farmacêuticos prestados em hospitais, o requerente deve peticionar, ainda, o licenciamento sanitário de farmácia privativa de unidades hospitalares e de outros serviços de saúde. Para peticionar, clique aqui.

Atenção!

Antes de peticionar, tendo em vista o compartilhamento de competências entre Estado e Municípios, contatar primeiro a Vigilância Sanitária Municipal de localização do estabelecimento para confirmar a responsabilidade pelo licenciamento sanitário

O licenciamento sanitário dos serviços localizados nos municípios de Caruaru, Olinda e Petrolina é de responsabilidade da respectiva vigilância municipal.

  • Requerimento padronizado preenchido;
  • Contrato social ou declaração de firma individual registrado na junta comercial ou estatuto;
  • Certificado de Regularidade Técnica emitida pelo Conselho Regional respectivo;
  • Termo de compromisso e responsabilidade técnica preenchido; (*)
  • CNPJ;
  • Taxa FUSP (Formulário DAE); (**)
  • Comprovante de pagamento da Taxa FUSP; (**)
  • Certificado Beneficente de Assistência Social (CEBAS); (***)
  • Termo de Aprovação de Projeto arquitetônico;
  • Declaração contendo relação dos profissionais de nível superior, com número dos respectivos Conselhos, assinada pelo responsável técnico;
  • Declaração do quantitativo de recursos humanos de nível médio e de nível elementar, assinada pelo responsável técnico;
  • Documento comprobatório da constituição de Comissão de Controle de Infecções Relacionadas à Assistência;
  • Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros.

 

(*) O profissional que assumir a responsabilidade técnica deve, obrigatoriamente, possuir Cadastro de Profissional (Registro de Diploma) prévio na Apevisa.

(**) Exceto para as instituições elencadas no art. 3° da lei estadual n° 7.550/77.

(***) Apenas para pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como Entidade Beneficente de Assistência Social para a prestação de serviços na Área de Saúde.

Atenção!

Em conformidade com a Portaria Nº 650/SES-PE, nos arquivos de documentos apresentados à Apevisa, é obrigatória a utilização de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, ou de assinatura na Plataforma GOV.BR.

Além dos documentos de instrução, poderão ser solicitados no curso do processo de licenciamento, a critério da autoridade sanitária, outros documentos técnicos e regulatórios, inclusive anteriormente à vistoria do estabelecimento.

O não envio das documentações em pendência documental no prazo estabelecido na Portaria SES/PE nº 650/2023 resultará no indeferimento do processo, o que significa a efetiva utilização da respectiva Taxa FUSP. Nesse caso, o requerente deverá realizar novo peticionamento e pagamento de nova Taxa FUSP.

Para os serviços de saúde que sejam de competência da esfera estadual e que estejam localizados em municípios da I Geres, o licenciamento sanitário será de responsabilidade da UNICOSS, do nível central da Apevisa.

Os serviços de saúde localizados nos municípios das demais Geres, que sejam da competência da vigilância sanitária estadual, são de responsabilidade da Unidade da Apevisa localizada na respectiva Geres. Para consultar os municípios de abrangência de cada Geres, clique aqui.

Caso o serviço de saúde exerça outras atividades não contempladas na atividade econômica de código 8610-1|01 – Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto socorro e unidades para atendimento a urgências, também deverá solicitar o licenciamento para as respectivas atividades econômicas.

Emissão da Taxa FUSP (Formulário DAE 20) para pagamento:

  • Acessar o site da Secretaria da Fazenda;
  • Em “Secretarias”, selecionar a opção: 004207 – TFUSP – SECRETARIA DE SAUDE;
  • Em “Código de Serviço”, clicar na lupa,em seguida uma nova aba será aberta. Na nova aba, selecionar: 07 – SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE > 01 – FISCALIZACAO SANITARIA > 06 – SERVICOS DE SAUDE >63 – ATIVIDADE DE ATENDIMENTO HOSPITALAR (Selecionar a opção 01,02 ou 03, de acordo com o porte do serviço de saúde) > clicar em “Selecionar (s)”, localizado no fim da página;
  • Em “Tipo de documento de identificação”, selecionar a opção: CNPJ;
  • Em “Número de identificação”, digitar o número do CNPJ, e clicar fora do campo de preenchimento;
  • Em “Período Fiscal”, informar o mês e o ano em que a taxa está sendo gerada (Exemplo: 08/2024);
  • Clicar em: Confirmar (c)
  • Salvar a Taxa FUSP (Formulário DAE 20) para envio junto aos demais documentos solicitados no peticionamento.

 

Acompanhamento do processo:

  • Visualizar, em “ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO”, o número do processo gerado, digitando o número do CNPJ da empresa. O número do processo estará disponível em até 03 dias úteis após o peticionamento.

Para peticionar, clique aqui.

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