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Fabricação de produtos à base de café
É o processo pelo qual ocorre a regularização sanitária de estabelecimentos fabricantes de produtos à base de café, por meio da concessão da licença sanitária de funcionamento inicial.
Estabelecimentos com o código 1082-1/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), localizados no estado de Pernambuco, exceto aqueles de competência das vigilâncias sanitárias municipais, que desenvolvam alguma das seguintes atividades:
- Fabricação de café solúvel;
- Fabricação de extratos e concentrados de café e de outras preparações à base de café.
Atenção!
Antes de peticionar, devido ao compartilhamento de competências entre o Estado e os Municípios, é necessário contatar a vigilância sanitária municipal do local do estabelecimento para confirmar a responsabilidade pelo licenciamento sanitário.
- O licenciamento dos serviços localizados nos municípios de Jaboatão dos Guararapes, Olinda e Recife é de responsabilidade das respectivas vigilâncias municipais.
- Para os estabelecimentos de competência da vigilância sanitária estadual localizados nos municípios das I, II, III, IV, VI, VII, VIII, IX, XI e XII GERES, o licenciamento sanitário será de responsabilidade da Unidade Regional da Apevisa localizada na respectiva GERES.
- Para os estabelecimentos de competência estadual localizados nos municípios das, V e X GERES, o licenciamento sanitário será de responsabilidade da UNICOA, no nível central da Apevisa.
- Para consultar os municípios de abrangência de cada GERES, clique aqui.
- Requerimento padronizado preenchido;
- Termo de compromisso e responsabilidade técnica preenchido; (*)
- Contrato social ou declaração de firma individual registrada na Junta Comercial, ou Estatuto;
- Certificado de regularidade técnica emitido pelo Conselho regional respectivo;
- CNPJ;
- Taxa FUSP (Formulário DAE 20);
- Comprovante de quitação da Taxa FUSP;
- Termo de aprovação do projeto arquitetônico;
- Laudo microbiológico da água do estabelecimento, conforme o padrão de potabilidade da Portaria GM/MS nº 888/21;
- Laudo físico-químico da água do estabelecimento, conforme o padrão de potabilidade da Portaria GM/MS nº 888/21; (**)
- Laudo microbiológico do(s) produto(s) acabado(s), conforme a RDC nº 724/22 e a IN/ANVISA nº 161/22.
(*) O profissional que assumir a responsabilidade técnica deverá, obrigatoriamente, possuir Cadastro de Profissional (Registro de Diploma) prévio na Apevisa.
(**) Somente quando a água for procedente de poço.
Atenção!
Em conformidade com a Portaria Nº 650/SES-PE, é obrigatória a utilização de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, ou de assinatura na Plataforma GOV.BR, nos arquivos de documentos apresentados à Apevisa.
Além dos documentos de instrução, poderão ser solicitados, no curso do processo de licenciamento, a critério da autoridade sanitária, documentos técnicos e regulatórios, inclusive anteriormente à vistoria do estabelecimento.
O não envio da documentação pendente dentro do prazo estabelecido pela Portaria SES/PE n° 650/2023 resultará no indeferimento do processo, com a efetiva utilização da Taxa FUSP previamente paga. Nesse caso, o requerente deverá realizar um novo peticionamento e efetuar o pagamento de uma nova Taxa FUSP.
Emissão da Taxa FUSP (Formulário DAE 20) para pagamento:
- Acessar o site da Secretaria da Fazenda;
- Em “Secretarias”, selecionar a opção: 004207 – TFUSP – SECRETARIA DE SAUDE;
- Em “Código de Serviço”, clicar na lupa e, em seguida, uma nova aba será aberta. Na nova aba, selecionar: 07 – SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE > 01 –FISCALIZACAO SANITARIA > 01 – ALIMENTOS > 01 – INDUSTRIA DE ALIMENTOS > Selecionar a opção 01, 02 ou 03conforme a área construída > clicar em “Selecionar (s)”, localizado no fim da página;
- Em “Tipo de documento de identificação”, selecionar a opção “CNPJ”;
- Em “Número de identificação”, digitar o número do CNPJ e, em seguida, clicar fora do campo de preenchimento;
- Em “Período Fiscal”, informar o mês e o ano em que a taxa esta sendo gerada (Exemplo: 11/2024);
- Clicar em “Confirmar (c)”;
- Salvar a Taxa FUSP (Formulário DAE 20) para envio junto aos demais documentos solicitados no peticionamento.
Acompanhamento do processo:
- Visualizar, em “ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO”, o número do processo gerado, digitando o número do CNPJ da empresa. O número do processo estará disponível em até 03 dias úteis após o peticionamento.
Para peticionar, clique aqui.