Fabricação de produtos de panificação industrial, de fermentos e leveduras 

É o processo pelo qual ocorre a regularização sanitária de estabelecimentos fabricantes de produtos de panificação industrial, de fermentos e leveduras, por meio da concessão da licença sanitária de funcionamento inicial.

Estabelecimentos com os códigos 1091-1/01 e 1099-6/03 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), localizados no estado de Pernambuco, exceto aqueles de competência das vigilâncias sanitárias municipais, que desenvolvam alguma das seguintes atividades:

  1. Fabricação de produtos de panificação industrial: pães e roscas, bolos, tortas, etc;
  2. Fabricação de farinha de rosca;
  3. Fabricação de produtos de panificação congelados;
  4. Fabricação de fermentos e leveduras
 

Atenção!

Antes de peticionar, devido ao compartilhamento de competências entre o Estado e os Municípios, é necessário contatar a vigilância sanitária municipal do local do estabelecimento para confirmar a responsabilidade pelo licenciamento sanitário.

  • Os serviços localizados no município de Jaboatão dos Guararapes, Recife e Olinda são de competência da vigilância sanitária local.
  • Os estabelecimentos localizados nos municípios da I Geres, II Geres, IV Geres, VI Geres, VII Geres, VIII Geres, IX Geres e XII Geres que não tenham sido descentralizados para a vigilância sanitária municipal, são de competência da Unidade da Apevisa localizada na respectiva Geres.
  • Se o serviço for de competência da esfera estadual, os estabelecimentos localizados nas demais Geres são de responsabilidade do setor UNICOA da Apevisa.
  • Contrato social ou declaração de firma individual registrada na Junta Comercial, ou Estatuto;
  • Certidão de regularidade técnica emitido pelo Conselho Regional respectivo;
  • CNPJ;
  • Taxa FUSP (Formulário DAE 20);
  • Comprovante de quitação da Taxa FUSP (Formulário DAE 20);
  • Termo de aprovação do projeto arquitetônico;
  • Laudo microbiológico da água do estabelecimento, conforme o padrão de potabilidade da Portaria GM/MS nº 888/21;
  • Laudo físico-químico da água do estabelecimento, conforme o padrão de potabilidade da Portaria GM/MS nº 888/21; (**)
  • Laudo microbiológico do(s) produto(s) acabado(s), conforme a RDC nº 724/22 e a IN/ANVISA nº 161/22.
 

(*) O profissional que assumir a responsabilidade técnica deverá, obrigatoriamente, possuir Cadastro de Profissional (Registro de Diploma) prévio na Apevisa.

(**) Somente quando a água for procedente de poço.

Atenção!

Em conformidade com a Portaria Nº 650/SES-PE, é obrigatória a utilização de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, ou de assinatura na Plataforma GOV.BR, nos arquivos de documentos apresentados à Apevisa.

Além dos documentos de instrução, poderão ser solicitados no curso do processo de licenciamento, a critério da autoridade sanitária, documentos técnicos e regulatórios, inclusive anteriormente à vistoria do estabelecimento.

O não envio da documentação pendente dentro do prazo estabelecido pela Portaria SES/PE n° 650/2023 resultará no indeferimento do processo, com a efetiva utilização da Taxa FUSP previamente paga. Nesse caso, o requerente deverá realizar um novo peticionamento e efetuar o pagamento de uma nova Taxa FUSP.

Emissão da Taxa FUSP (Formulário DAE 20) para pagamento:

  • Em “Secretarias”, selecionar a opção “004207 – TFUSP – SECRETARIA DE SAUDE”;
  • Em “Código de Serviço”, clicar na lupa, em seguida uma nova aba será aberta. Na nova aba, selecionar “07 – SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE” > “01 – FISCALIZACAO SANITARIA” > “01 – ALIMENTOS” > “01 – INDUSTRIA DE ALIMENTOS” >Selecionar a opção 01, 02 ou 03 conforme a área construída > clicar em “Selecionar (s)”, localizada no fim da página;
  • Em “Tipo de documento de identificação”, selecionar a opção “CNPJ”;
  • Em “Número de identificação”, digitar o número do CNPJ, e clicar fora do campo de preenchimento;
  • Em “Período Fiscal”, informar o mês e o ano em que a taxa esta sendo gerada (Exemplo: 11/2024);
  • Clicar em “Confirmar (c)”;
  • Salvar a Taxa FUSP (Formulário DAE 20) para envio junto aos demais documentos solicitados no peticionamento.
 

Acompanhamento do processo:

  • Visualizar, em “ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO”, o número do processo gerado, digitando o número do CNPJ da empresa. O número do processo estará disponível em até 03 dias úteis após o peticionamento.

Para peticionar, clique aqui.

 

Menu