Fabricação de bebidas isotônicas e/ou de outras bebidas não alcoólicas não especificadas

É o processo pelo qual ocorre a regularização sanitária de estabelecimentos fabricantes de bebidas isotônicas e/ou de outras bebidas não alcoólicas não especificadas, por meio da concessão da licença sanitária de funcionamento inicial.

Estabelecimentos fabricantes com o código 1122-4/04 ou 1122-4/99 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), com exceção daqueles que sejam da competência das vigilâncias sanitárias municipais, que desenvolvam alguma das seguintes atividades:

1. Fabricação de bebidas isotônicas
2. Fabricação de águas naturais, com adoçantes ou aromatizantes
3. Fabricação de bebidas não alcoólicas não especificadas anteriormente

Atenção!

Antes de peticionar, devido ao compartilhamento de competências entre o Estado e os Municípios, é necessário contatar a vigilância sanitária municipal do local do estabelecimento para confirmar a responsabilidade pelo licenciamento sanitário.

  • O licenciamento sanitário dos serviços localizados nos municípios de Jaboatão dos Guararapes, Recife e Olinda é de responsabilidade da respectiva vigilância municipal.
  • Para os estabelecimentos de competência da vigilância sanitária estadual localizados nos municípios das I, II, III, IV, VI, VII, VIII, IX, XI e XII GERES, o licenciamento  sanitário será de responsabilidade da Unidade Regional da Apevisa localizada na respectiva GERES.
  • Para os estabelecimentos de competência estadual localizados nos municípios das V e X GERES, o licenciamento sanitário será de responsabilidade da UNICOA, no nível central da Apevisa.
  • Para consultar os municípios de abrangência de cada GERES, clique aqui.
  • Contrato social ou declaração de firma individual registrada na Junta Comercial, ou Estatuto;
  • Certificado de regularidade técnica emitido pelo Conselho Regional respectivo;
  • CNPJ;
  • Taxa FUSP (Formulário DAE 20);
  • Comprovante de quitação da Taxa FUSP;
  • Termo de aprovação do projeto arquitetônico;
  • Laudo microbiológico da água do estabelecimento, conforme o padrão de potabilidade da Portaria GM/MS nº 888/21;
  • Laudo físico-químico da água do estabelecimento, conforme o padrão de potabilidade da Portaria GM/MS nº 888/21; (**)
  • Laudo microbiológico do(s) produto(s) acabado(s), conforme a RDC/ANVISA nº 724/22 e a IN/ANVISA nº 161/22.

 

(*) O profissional que assumir a responsabilidade técnica deverá, obrigatoriamente, possuir Cadastro de Profissional (Registro de Diploma) prévio na Apevisa.

(**) Somente quando a água for procedente de poço.

Atenção!

Em conformidade com a Portaria Nº 650/SES-PE, é obrigatória a utilização de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, ou de assinatura na Plataforma GOV.BR, nos arquivos de documentos apresentados à Apevisa.

Além dos documentos de instrução, poderão ser solicitados no curso do processo de licenciamento, a critério da autoridade sanitária, documentos técnicos e regulatórios, inclusive anteriormente à vistoria do estabelecimento.

O não envio das documentações em pendência documental no prazo estabelecido na Portaria SES/PE nº 650/2023 resultará no indeferimento do processo, o que significa a efetiva utilização da respectiva Taxa FUSP. Nesse caso, o requerente deverá realizar novo peticionamento e pagamento de nova Taxa FUSP.

Emissão da Taxa FUSP (Formulário DAE 20) para pagamento:

  • Em “Secretarias”, selecionar a opção: 004207 – TFUSP – SECRETARIA DE SAUDE;
  • Em “Código de Serviço”, clicar na lupa, em seguida uma nova aba será aberta. Na nova aba, selecionar: 07 – SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE > 01 –FISCALIZACAO SANITARIA > 01 – ALIMENTOS > 01 – INDUSTRIA DE ALIMENTOS > Selecionar a opção 01, 02 ou 03, de acordo conforme a área construída > clicar em “Selecionar (s)” localizado no fim da página;
  • Em “Tipo de documento de identificação”, selecionar a opção “CNPJ”;
  • Em “Número de identificação”, digitar o número do CNPJ e, em seguida, clicar fora do campo de preenchimento;
  • Em “Período Fiscal”, informar o mês e o ano em que a taxa esta sendo gerada (Exemplo: 11/2024);
  • Clicar em “Confirmar (c)”;
  • Salvar a Taxa FUSP (Formulário DAE 20) para envio junto aos demais documentos solicitados no peticionamento.

Acompanhamento do processo:

  • Visualizar, em “ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO”, o número do processo gerado, digitando o número do CNPJ da empresa. O número do processo estará disponível em até 03 dias úteis após o peticionamento.

Para peticionar, clique aqui.

 

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