Fabricação de bebidas isotônicas e/ou de outras bebidas não alcoólicas não especificas

É o processo pelo qual ocorre a regularização sanitária de estabelecimentos fabricantes de bebidas isotônicas e/ou de outras bebidas não alcoólicas não especificadas, por meio da concessão da licença inicial de funcionamento.

Estabelecimentos regulados e cadastrados pela Apevisa que possuem a atividade econômica de código 1122-4|04 ou 1122-4|99 cadastrada junto à Receita Federal.

Essa atividade econômica compreende os seguintes serviços:

1. Fabricação de bebidas isotônicas e/ou outras bebidas não alcoólicas não específicas

Atenção!

Antes de peticionar, tendo em vista o compartilhamento de competência entre estado e municípios, contatar primeiro a vigilância sanitária municipal para confirmar a responsabilidade pela regularização sanitária do estabelecimento.

  • Os serviços localizados no município de Jaboatão dos Guararapes, Recife e Olinda são de competência da vigilância sanitária local.
  • Os estabelecimentos localizados nos municípios da I Geres, II Geres, IV Geres, VI Geres, VII Geres, VIII Geres, IX Geres e XII Geres que não tenham sido descentralizados para a vigilância sanitária municipal, são de competência da Unidade da Apevisa localizada na respectiva Geres.
  • Se o serviço for de competência da esfera estadual, os estabelecimentos localizados nas demais Geres são de responsabilidade do setor UNICOA da Apevisa.
  • Contrato social ou declaração de firma individual registrada na junta comercial ou estatuto;
  • Certidão de regularidade técnica emitido pelo conselho de classe de Pernambuco (carteira ou declaração);
  • CNPJ;
  • Taxa FUSP (Formulário DAE 20);
  • Comprovante de quitação da Taxa FUSP (Formulário DAE 20);
  • Protocolo de aprovação do projeto arquitetônico;
  • Laudo microbiológico da água do estabelecimento de acordo com o padrão de potabilidade da Portaria GM/MS nº 888/21;
  • Laudo físico-químico da água do estabelecimento de acordo com o padrão de potabilidade da Portaria GM/MS nº 888/21; (**)
  • Laudo microbiológico do(s) produto(s) acabado(s) de acordo com a Resolução RDC nº 724/22 e a Instrução Normativa nº 161/22.

 

(*) O profissional que assumir a responsabilidade técnica deve, obrigatoriamente, possuir Cadastro de Profissional (Registro de Diploma) prévio na Apevisa.

(**) Apenas quando a água for procedente de poço.

Atenção!

Em conformidade com a Portaria Nº 650/SES-PE, nos arquivos de documentos apresentados à Apevisa, é obrigatória a utilização de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, ou de assinatura na Plataforma GOV.BR.

Além dos documentos de instrução, poderão ser solicitados no curso do processo de licenciamento, a critério da autoridade sanitária, outros documentos técnicos e regulatórios, inclusive anteriormente à vistoria do estabelecimento.

Emissão da Taxa FUSP (Formulário DAE 20) para pagamento:

  • Em “Secretarias”, selecionar a opção: 004207 – TFUSP – SECRETARIA DE SAUDE;
  • Em “Código de Serviço”, clicar na lupa, em seguida uma nova aba será aberta. Na nova aba, selecionar: 07 – SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE > 01 –FISCALIZACAO SANITARIA > 01 – ALIMENTOS > Selecionar a opção conforme a área construída > clicar em “Selecionar (s)”;
  • Em “Tipo de documento de identificação”, selecionar a opção: CNPJ;
  • Em “Número de identificação”, digitar o número do CNPJ, e clicar fora do campo de preenchimento;
  • Em “Período Fiscal”, informar o mês e o ano em que a taxa esta sendo gerada (Exemplo: 08/2023);
  • Clicar em: Confirmar (c);
  • Salvar a Taxa FUSP (Formulário DAE 20) para envio junto aos documentos solicitados no peticionamento.

 

Acompanhamento do processo:

  • Visualizar, em “ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO”, o número do processo gerado, digitando o número do CNPJ da empresa. O número do processo estará disponível em até 03 dias úteis após o peticionamento.

Para peticionar, clique aqui.

 

Menu