Home > Alimentos – Licenciamento Sanitário – Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho
Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho
É o processo pelo qual ocorre a regularização sanitária de estabelecimentos fabricantes de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho, por meio da concessão da licença sanitária de funcionamento inicial.
Estabelecimentos fabricantes com o código 1064-3/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), com exceção daqueles que sejam da competência das vigilâncias sanitárias municipais, que desenvolvam alguma das seguintes atividades:
1. Fabricação de farinha de milho (fubá);
2. Fabricação de farinhas cruas de milho (creme de milho, gritz de milho, etc.), canjica, farelo de milho, etc;
3. Fabricação de farinhas de milho termicamente tratadas e alimentos à base de milho (pós, flocos, produtos pré-cozidos, etc.);
4. Preparação de milho para pipoca.
Atenção!
Antes de peticionar, devido ao compartilhamento de competências entre o Estado e os Municípios, é necessário contatar a vigilância sanitária municipal do local do estabelecimento para confirmar a responsabilidade pelo licenciamento sanitário.
- O licenciamento sanitário dos serviços localizados nos municípios de Jaboatão dos Guararapes, Recife e Olinda é de responsabilidade da respectiva vigilância municipal.
- Para os estabelecimentos de competência da vigilância sanitária estadual localizados nos municípios das I, II, III, IV, VI, VII, VIII, IX, XI e XII GERES, o licenciamento sanitário será de responsabilidade da Unidade Regional da Apevisa localizada na respectiva GERES.
- Para os estabelecimentos de competência estadual localizados nos municípios da V e X GERES, o licenciamento sanitário será de responsabilidade da UNICOA, no nível central da Apevisa.
- Para consultar os municípios de abrangência de cada GERES, clique aqui.
- Requerimento padronizado preenchido;
- Termo de compromisso e responsabilidade técnica preenchido; (*)
- Contrato social ou declaração de firma individual registrada na Junta Comercial, ou Estatuto;
- Certificado de regularidade técnica emitido pelo Conselho Regional respectivo;
- CNPJ;
- Taxa FUSP (Formulário DAE 20);
- Comprovante de quitação da Taxa FUSP;
- Termo de aprovação do projeto arquitetônico;
- Laudo microbiológico da água do estabelecimento, conforme o padrão de potabilidade da Portaria GM/MS nº 888/21;
- Laudo físico-químico da água do estabelecimento, conforme o padrão de potabilidade da Portaria GM/MS nº 888/21; (**)
- Laudo microbiológico do(s) produto(s) acabado(s), conforme a RDC/ANVISA nº 724/22 e a IN/ANVISA nº 161/22.
(*) O profissional que assumir a responsabilidade técnica deverá, obrigatoriamente, possuir Cadastro de Profissional (Registro de Diploma) prévio na Apevisa.
(**) Somente quando a água for procedente de poço.
Atenção!
Em conformidade com a Portaria Nº 650/SES-PE, é obrigatória a utilização de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, ou de assinatura na Plataforma GOV.BR., nos arquivos de documentos apresentados à Apevisa.
Além dos documentos de instrução, poderão ser solicitados no curso do processo de licenciamento, a critério da autoridade sanitária, documentos técnicos e regulatórios, inclusive anteriormente à vistoria do estabelecimento.
O não envio das documentações em pendência documental no prazo estabelecido na Portaria SES/PE nº 650/2023 resultará no indeferimento do processo, o que significa a efetiva utilização da respectiva Taxa FUSP. Nesse caso, o requerente deverá realizar novo peticionamento e pagamento de nova Taxa FUSP.
Emissão da Taxa FUSP (Formulário DAE 20) para pagamento:
- Acessar o site da Secretaria da Fazenda;
- Em “Secretarias”, selecionar a opção “004207 – TFUSP – SECRETARIA DE SAUDE”;
- Em “Código de Serviço”, clicar na lupa, em seguida uma nova aba será aberta. Na nova aba, selecionar: “07 – SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE” > “01 – FISCALIZACAO SANITARIA” > “01 – ALIMENTOS” > “01 – INDUSTRIA DE ALIMENTOS” > Selecionar a opção 01, 02 ou 03 conforme a área construída > clicar em “Selecionar (s)”, localizado no fim da página;
- Em “Tipo de documento de identificação”, selecionar a opção “CNPJ”;
- Em “Número de identificação”, digitar o número do CNPJ e, em seguida, clicar fora do campo de preenchimento;
- Em “Período Fiscal”, informar o mês e o ano em que a taxa esta sendo gerada (Exemplo: 11/2024);
- Clicar em “Confirmar (c)”;
- Salvar a Taxa FUSP (Formulário DAE 20) para envio junto aos demais documentos solicitados no peticionamento.
Acompanhamento do processo:
- Visualizar, em “ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO”, o número do processo gerado, digitando o número do CNPJ da empresa. O número do processo estará disponível em até 03 dias úteis após o peticionamento.
Para peticionar, clique aqui.