Fabricação de embalagens de material plástico, metálicas e/ou de vidros para alimentos

É o processo pelo qual ocorre a regularização sanitária de estabelecimentos fabricantes de embalagens de material plástico, metálicas e/ou de vidros para alimentos, por meio da concessão da licença sanitária de funcionamento inicial.

Estabelecimentos fabricantes com o código 2222-6/00, 2591-8/00 ou 2312-5/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), com exceção daqueles que sejam da competência das vigilâncias sanitárias municipais, que desenvolvam alguma das seguintes atividades:

1. Fabricação de embalagens de material plástico (caixas, sacos, garrafas, frascos, tampas, etc.);
2. Fabricação de latas, tubos e bisnagas para alimentos, bebidas e produtos químicos; embalagens de aerossóis;
3. Fabricação de tonéis, latões, tambores e outros recipientes metálicos para transporte de mercadorias;
4. Fabricação de tampas metálicas para embalagens;
5. Fabricação de embalagens de vidro para laboratórios farmacêuticos, produtos alimentícios, bebidas, etc;
6. Fabricação de garrafas e garrafões de vidro.

Atenção!

Antes de peticionar, devido ao compartilhamento de competências entre o Estado e os Municípios, é necessário contatar a vigilância sanitária municipal do local do estabelecimento para confirmar a responsabilidade pelo licenciamento sanitário.

  • O licenciamento sanitário dos serviços localizados nos municípios de Jaboatão dos
    Guararapes, Recife e Olinda é de responsabilidade da respectiva vigilância municipal.
  • Para os estabelecimentos de competência da vigilância sanitária estadual localizados nos municípios das I, II, IV, VI, VII, VIII, IX, XI e XII GERES, o licenciamento sanitário será de responsabilidade da Unidade Regional da Apevisa localizada na respectiva GERES.
  • Para os estabelecimentos de competência estadual localizados nos municípios das III, V e X GERES, o licenciamento sanitário será de responsabilidade da UNICOA, no nível central da Apevisa.
  • Para consultar os municípios de abrangência de cada GERES, clique aqui
  • Requerimento padronizado preenchido;
  • Termo de compromisso e responsabilidade técnica preenchido; (*)
  • Contrato social ou declaração de firma individual registrada na Junta Comercial, ou Estatuto;
  • Certificado de regularidade técnica emitido pelo Conselho Regional respectivo;
  • CNPJ;
  •  Taxa FUSP (Formulário DAE 20);
  • Comprovante de quitação da Taxa FUSP;
  • Termo de aprovação do projeto arquitetônico;
  •  Laudo microbiológico da água do estabelecimento, conforme o padrão de potabilidade da Portaria GM/MS nº 888/21;
  • Laudo físico-químico da água do estabelecimento, conforme o padrão de potabilidade da Portaria GM/MS nº 888/21; (**)
  • Laudos de migração de partículas para embalagens plásticas em conformidade com os critérios definidos pela RDC/ANVISA n° 105/9, RDC/ANVISA n° 51/10, RDC/ANVISA n° 52/10 e RDC/ANVISA n° 326/19; (***)
  • Laudos de migração de partículas para embalagens de vidro, porcelana e cerâmica de acordo com a Portaria do Ministério da Saúde nº de 18/96. (****)

 

(*)  O profissional que assumir a responsabilidade técnica deverá, obrigatoriamente, possuir Cadastro de Profissional (Registro de Diploma) prévio na Apevisa.

(**) Somente quando a água for procedente de poço.

(***) Somente para embalagens de material plástico.

(****) Somente para embalagens de vidro, porcelana e cerâmica.

Atenção!

Em conformidade com a Portaria Nº 650/SES-PE, é obrigatória a utilização de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, ou de assinatura na Plataforma GOV.BR, nos arquivos de documentos apresentados à Apevisa.

Além dos documentos de instrução, poderão ser solicitados no curso do processo de licenciamento, a critério da autoridade sanitária, documentos técnicos e regulatórios, inclusive anteriormente à vistoria do estabelecimento.

O não envio das documentações em pendência documental no prazo estabelecido na Portaria SES/PE nº 650/2023 resultará no indeferimento do processo, o que significa a efetiva utilização da respectiva Taxa FUSP. Nesse caso, o requerente deverá realizar novo peticionamento e pagamento de nova Taxa FUSP.

Emissão da Taxa FUSP (Formulário DAE 20) para pagamento:

  • Em “Secretarias”, selecionar a opção: 004207 – TFUSP – SECRETARIA DE SAUDE;
  • Em “Código de Serviço”, clicar na lupa, em seguida uma nova aba será aberta. Na nova aba, selecionar: 07 – SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE > 01 –FISCALIZACAO SANITARIA > 01 – ALIMENTOS > 04 – INDUSTRIA EMBALAGENS DE ALIMENTOS > Selecionar a opção 01, 02 ou 03, conforme a área construída > clicar em “Selecionar (s)”, localizado no fim da página;
  • Em “Tipo de documento de identificação”, selecionar a opção “CNPJ”;
  • Em “Número de identificação”, digitar o número do CNPJ e, em seguida, clicar fora do campo de preenchimento;
  • Em “Período Fiscal”, informar o mês e o ano em que a taxa esta sendo gerada (Exemplo: 11/2024);
  • Clicar em “Confirmar (c)”;
  • Salvar a Taxa FUSP (Formulário DAE 20) para envio junto aos demais documentos solicitados no peticionamento.

 

Acompanhamento do processo:

  • Visualizar, em “ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO”, o número do processo gerado, digitando o número do CNPJ da empresa. O número do processo estará disponível em até 03 dias úteis após o peticionamento.

Para peticionar, clique aqui.

 

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