Home > Alimentos – Licenciamento sanitário – Moagem de trigo e fabricação de derivados
É o processo pelo qual ocorre a regularização sanitária de estabelecimentos fabricantes de moagem de trigo e fabricação de derivados, por meio da concessão da licença de funcionamento.
Fabricantes de moagem de trigo e fabricação de derivados regulados e cadastrados pela APEVISA.
(*) Nos casos de mudança do Responsável Técnico, deve ser realizada a Alteração de Responsável Técnico cadastrado na Apevisa. O profissional que assumir a responsabilidade técnica deve, obrigatoriamente, possuir Cadastro de Profissional (Registro de Diploma) prévio na Apevisa.
(**) Apenas quando houver alguma alteração.
(***) Apenas quando houver alguma alteração. O novo projeto deverá ter sido previamente submetido e aprovado pela vigilância sanitária.
(****) Apenas quando a água for procedente de poço.
Atenção!
Em conformidade com a Portaria Nº 650/SES-PE, nos arquivos de documentos apresentados à Apevisa, é obrigatória a utilização de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, ou de assinatura na Plataforma GOV.BR.
Além dos documentos de instrução, poderão ser solicitados no curso do processo de licenciamento, a critério da autoridade sanitária, outros documentos técnicos e regulatórios, inclusive anteriormente à vistoria do estabelecimento.
Emissão da Taxa FUSP (Formulário DAE 20) para pagamento:
Acompanhamento do processo:
Para peticionar, clique aqui.
Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária – Apevisa | Praça Osvaldo Cruz, s/n, Boa Vista, Recife – PE, CEP 50050-911 | Telefone: +55 81 3181.6425/6065