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Fabricação de produtos à base de café
Descrição
Processo pelo qual ocorre a regularização sanitária de estabelecimentos fabricantes de produtos à base de café, por meio da concessão da renovação da licença de funcionamento.
Público-alvo
Fabricantes de produtos à base de café regulados e cadastrados pela APEVISA.
Atenção!
Para os estabelecimentos de competência da vigilância sanitária estadual localizados nos municípios das I, II, IV, VI, VII, VIII, IX e XII GERES, a renovação do licenciamento sanitário será de responsabilidade da Unidade Regional da Apevisa localizada na respectiva GERES.
Para os estabelecimentos que sejam de competência da esfera estadual e que estejam localizados em municípios das III, V, X e XI GERES, a renovação do licenciamento sanitário será de responsabilidade da UNICOA, no nível central da Apevisa.
Para consultar os municípios de abrangência de cada GERES, clique aqui.
Relação de documentos
- Requerimento padronizado preenchido;
- Termo de compromisso e responsabilidade técnica; (*)
- Contrato social ou declaração de firma individual registrada na Junta Comercial, ou Estatuto; (**)
- Certificado de regularidade técnica emitido pelo Conselho Regional respectivo;
- CNPJ;
- Taxa FUSP (Formulário DAE 20);
- Comprovante de quitação da Taxa FUSP;
- Termo de aprovação do projeto arquitetônico; (***)
- Laudo microbiológico da água do estabelecimento de acordo com o padrão de potabilidade da Portaria GM/MS nº 888/21;
- Laudo físico-químico da água do estabelecimento de acordo com o padrão de potabilidade da Portaria GM/MS nº 888/21; (****)
- Laudo microbiológico do(s) produto(s) acabado(s) de acordo com a Resolução RDC nº 724/22 e a Instrução Normativa nº 161/22.
(*) Nos casos de mudança do Responsável Técnico, deve ser realizada a Alteração de Responsável Técnico cadastrado na Apevisa. O profissional que assumir a responsabilidade técnica deve, obrigatoriamente, possuir Cadastro de Profissional (Registro de Diploma) prévio na Apevisa.
(**) Apenas quando houver alguma alteração.
(***) Apenas quando houver alguma alteração. O novo projeto deverá ter sido previamente submetido e aprovado pela vigilância sanitária.
(****) Apenas quando a água for procedente de poço.
Atenção!
Em conformidade com a Portaria Nº 650/SES-PE, nos arquivos de documentos apresentados à Apevisa, é obrigatória a utilização de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, ou de assinatura na Plataforma GOV.BR.
Além dos documentos de instrução, poderão ser solicitados no curso do processo de licenciamento, a critério da autoridade sanitária, outros documentos técnicos e regulatórios, inclusive anteriormente à vistoria do estabelecimento.
O não envio da documentação pendente dentro do prazo estabelecido pela Portaria SES/PE n° 650/2023 resultará no indeferimento do processo, com a efetiva utilização da Taxa FUSP previamente paga. Nesse caso, o requerente deverá realizar um novo peticionamento e efetuar o pagamento de uma nova Taxa FUSP.
Orientações
Emissão da Taxa FUSP (Formulário DAE 20) para pagamento:
- Acessar o site da Secretaria da Fazenda;
- Em “Secretarias”, selecionar a opção “004207 – TFUSP – SECRETARIA DE SAUDE”;
- Em “Código de Serviço”, clicar na lupa, em seguida uma nova aba será aberta. Na nova aba, selecionar “07 – SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE” > “01 – FISCALIZACAO SANITARIA” > “01 – ALIMENTOS” > “01 – INDUSTRIA DE ALIMENTOS” > Selecionar a opção 01, 02 ou 03 conforme a área construída > clicar em “Selecionar (s)”, localizada no fim da página;
- Em “Tipo de documento de identificação”, selecionar a opção “CNPJ”;
- Em “Número de identificação”, digitar o número do CNPJ, e clicar fora do campo de preenchimento;
- Em “Período Fiscal”, informar o mês e o ano em que a taxa esta sendo gerada (Exemplo: 11/2024);
- Clicar em “Confirmar (c)”;
- Salvar a Taxa FUSP (Formulário DAE 20) para envio junto aos documentos solicitados no peticionamento.
Acompanhamento do processo:
- Visualizar, em “ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO”, o número do processo gerado, digitando o número do CNPJ da empresa. O número do processo estará disponível em até 03 dias úteis após o peticionamento.
Peticionamento
Para peticionar, clique aqui.