Fabricação de águas envasadas (água mineral natural)

Descrição

É o processo pelo qual ocorre a regularização sanitária de estabelecimentos fabricantes de água envasada do tipo água mineral natural, por meio da concessão da renovação da licença inicial de funcionamento.

Fabricantes de águas envasadas (água mineral natural) regulados e cadastrados pela APEVISA.

  • Requerimento padronizado preenchido;
  • Termo de compromisso e responsabilidade técnica; (*)
  • Contrato social ou declaração de firma individual registrada na junta
    comercial ou estatuto; (**)
  • Certidão de regularidade técnica emitido pelo conselho de classe de Pernambuco (carteira ou declaração);
  • CNPJ;
  • Taxa FUSP (Formulário DAE 20);
  • Comprovante de quitação da Taxa FUSP;
  • Protocolo de aprovação do projeto arquitetônico; (***)
  • Laudo microbiológico da água do estabelecimento de acordo com o padrão de potabilidade da Portaria GM/MS nº 888/21;
  • Laudo físico-químico da água do estabelecimento de acordo com o padrão de potabilidade da Portaria GM/MS nº 888/21; (****)
  • Laudo microbiológico do(s) produto(s) acabado(s) de acordo com a Resolução RDC nº 724/22 e a Instrução Normativa nº 161/22.

(*) Nos casos de mudança do Responsável Técnico, deve ser realizada a Alteração de Responsável Técnico cadastrado na Apevisa. O profissional que assumir a responsabilidade técnica deve, obrigatoriamente, possuir Cadastro de Profissional (Registro de Diploma) prévio na Apevisa.

(**) Apenas quando houver alguma alteração.

(***) Apenas quando houver alguma alteração. O novo projeto deverá ter sido previamente submetido e aprovado pela vigilância sanitária.

(****) Apenas quando a água for procedente de poço.

Atenção!

Em conformidade com a Portaria Nº 650/SES-PE, nos arquivos de documentos apresentados à Apevisa, é obrigatória a utilização de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, ou de assinatura na Plataforma GOV.BR.

Além dos documentos de instrução, poderão ser solicitados no curso do processo de licenciamento, a critério da autoridade sanitária, outros documentos técnicos e regulatórios, inclusive anteriormente à vistoria do estabelecimento.

Emissão da Taxa FUSP (Formulário DAE 20) para pagamento:

  • Em “Secretarias”, selecionar a opção: 004207 – TFUSP – SECRETARIA DE SAUDE;
  • Em “Código de Serviço”, clicar na lupa, em seguida uma nova aba será aberta. Na nova aba, selecionar: 07 – SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE > 01 –FISCALIZACAO SANITARIA > 01 – ALIMENTOS > 02 – INDUSTRIA DE AGUA MINERAL > Selecionar a opção conforme a área construída > clicar em “Selecionar (s)”;
  • Em “Tipo de documento de identificação”, selecionar a opção: CNPJ;
  • Em “Número de identificação”, digitar o número do CNPJ, e clicar fora do campo de preenchimento;
  • Em “Período Fiscal”, informar o mês e o ano em que a taxa esta sendo gerada (Exemplo: 08/2023);
  • Clicar em: Confirmar (c);
  • Salvar a Taxa FUSP (Formulário DAE 20) para envio junto aos documentos solicitados no peticionamento.
 

Acompanhamento do processo:

  • Visualizar, em “ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO”, o número do processo gerado, digitando o número do CNPJ da empresa. O número do processo estará disponível em até 03 dias úteis após o peticionamento.

Para peticionar, clique aqui.

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