Fabricação de águas envasadas (água mineral natural)

Descrição

Processo pelo qual ocorre a regularização sanitária de estabelecimentos fabricantes de água envasada do tipo água mineral natural, por meio da concessão da renovação da licença sanitária de funcionamento.

Fabricantes de águas envasadas (água mineral natural) regulados e cadastrados pela APEVISA.

Atenção!

Para os estabelecimentos de competência da vigilância sanitária estadual localizados nos municípios das IV, VI, VIII, XI e XII GERES, a renovação do licenciamento sanitário será de responsabilidade da Unidade Regional da Apevisa localizada na respectiva GERES.

Para os estabelecimentos que sejam de competência da esfera estadual e que estejam localizados em municípios das I, II, III, V, VII, IX, X, XI E XII GERES, o a renovação do licenciamento sanitário será de responsabilidade da UNICOA, no nível central da Apevisa.

Para consultar os municípios de abrangência de cada GERES, clique aqui.

  • Requerimento padronizado preenchido;
  • Termo de compromisso e responsabilidade técnica preenchido; (*)
  • CNPJ;
  • Contrato social ou declaração de firma individual registrada na Junta Comercial, ou Estatuto; (**)
  • Certificado de regularidade técnica emitido pelo Conselho Regional respectivo;
  • Taxa FUSP (Formulário DAE 20);
  • Comprovante de quitação da Taxa FUSP;
  • Termo de aprovação do projeto arquitetônico; (***)
  • Cópia do Diário Oficial da União da publicação da concessão de Lavra;
  • Laudo microbiológico de cinco (5) garrafões de produtos acabados, conforme estabelecido pela RDC/ANVISA nº 724/2022 e pela IN/ANVISA nº 161/2022;
  • Laudo microbiológico da água da fonte, conforme o padrão de potabilidade da Portaria GM/MS nº 888/21;
  • Laudo físico-químico da água da fonte, conforme o padrão de potabilidade da RDC nº 717/22. (****)
 
(*) Nos casos de mudança do responsável técnico, deverá ser realizada a Alteração de responsável técnico cadastrado na Apevisa. O profissional que assumir a responsabilidade técnica deve, obrigatoriamente, possuir Cadastro de profissional (Registro de diploma) prévio na Apevisa.
 

(**) Somente quando houver alguma alteração.

(***) Somente quando houver alguma alteração. Nesse caso, o novo projeto deverá ter sido previamente submetido e aprovado pela vigilância sanitária.

(****) Caso possua laudo do Laboratório de Análises Minerais (LAMIN) do ano vigente, este poderá substituir o laudo físico-químico.

Atenção!

Em conformidade com a Portaria Nº 650/SES-PE, nos arquivos de documentos apresentados à Apevisa, é obrigatória a utilização de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, ou de assinatura na Plataforma GOV.BR.

Além dos documentos de instrução, poderão ser solicitados no curso do processo de licenciamento, a critério da autoridade sanitária, outros documentos técnicos e regulatórios, inclusive anteriormente à vistoria do estabelecimento.

O não envio da documentação pendente dentro do prazo estabelecido pela Portaria SES/PE n° 650/2023 resultará no indeferimento do processo, com a efetiva utilização da Taxa FUSP previamente paga. Nesse caso, o requerente deverá realizar um novo peticionamento e efetuar o pagamento de uma nova Taxa FUSP.

Emissão da Taxa FUSP (Formulário DAE 20) para pagamento:

  • Em “Secretarias”, selecionar a opção “004207 – TFUSP – SECRETARIA DE SAUDE”;
  • Em “Código de Serviço”, clicar na lupa, em seguida uma nova aba será aberta. Na nova aba, selecionar “07 – SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE” > “01 – FISCALIZACAO SANITARIA” > “01 – ALIMENTOS” > “02 – INDUSTRIA DE AGUA MINERAL” > Selecionar a opção 01, 02 ou 03 conforme a área construída > clicar em “Selecionar (s)”, localizado no fim da página;
  • Em “Tipo de documento de identificação”, selecionar a opção “CNPJ”;
  • Em “Número de identificação”, digitar o número do CNPJ, e clicar fora do campo de preenchimento;
  • Em “Período Fiscal”, informar o mês e o ano em que a taxa esta sendo gerada (Exemplo: 11/2024);
  • Clicar em “Confirmar (c)”;
  • Salvar a Taxa FUSP (Formulário DAE 20) para envio junto aos documentos solicitados no peticionamento.
 

Acompanhamento do processo:

  • Visualizar, em “ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO”, o número do processo gerado, digitando o número do CNPJ da empresa. O número do processo estará disponível em até 03 dias úteis após o peticionamento.

Para peticionar, clique aqui.

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