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Fabricação de águas envasadas (água adicionada de sais)
Descrição
Processo pelo qual ocorre a regularização sanitária de estabelecimentos fabricantes de água envasada do tipo água adicionada de sais, por meio da concessão da renovação da licença de funcionamento.
Público-alvo
Estabelecimentos fabricantes de águas envasadas do tipo água adicionada de sais regulados e cadastrados pela APEVISA.
Atenção!
Para os estabelecimentos de competência da vigilância sanitária estadual localizados nos municípios das IV, VI e VIII GERES, a renovação do licenciamento sanitário será de responsabilidade da Unidade Regional da Apevisa localizada na respectiva GERES.
Para os estabelecimentos que sejam de competência da esfera estadual e que estejam localizados em municípios das II, III, V, VII, IX, X, XI E XII GERES, o a renovação do licenciamento sanitário será de responsabilidade da UNICOA, no nível central da Apevisa.
Para consultar os municípios de abrangência de cada GERES, clique aqui.
Relação de documentos
- Requerimento padronizado preenchido;
- Termo de compromisso e responsabilidade técnica preenchido; (*)
- Certificado de regularidade técnica emitido pelo Conselho Regional respectivo;
- CNPJ;
- Taxa FUSP (Formulário DAE 20);
- Comprovante de quitação da Taxa FUSP;
- Termo de aprovação do projeto arquitetônico; (**)
- Contrato social ou declaração de firma individual registrada na Junta Comercial, ou Estatuto; (***)
- Laudo microbiológico de cinco (5) garrafões de produtos acabados, conforme estabelecido pela Resolução RDC nº 724/2022 e pela IN nº 161/2022;
- Laudo microbiológico da água do poço, trimestral, conforme o Art. 1º da Lei nº 6.726/79;
- Laudo físico-químico da água do poço, conforme o padrão de potabilidade da Portaria GM/MS nº 888/21;
- Laudo físico-químico da pré e pós-salinização, referente ao sal adicionado, conforme a Resolução RDC nº 717/22;
- Termo de Outorga do poço emitido pela APAC;
- Licença de Operação emitida pela CPRH.
(*) Nos casos de mudança do responsável técnico, deverá ser realizada a Alteração de Responsável Técnico cadastrado na Apevisa. O profissional que assumir a responsabilidade técnica deve, obrigatoriamente, possuir Cadastro de profissional (Registro de diploma) prévio na Apevisa.
(**) Somente quando houver alguma alteração. Nesse caso, o novo projeto deverá ter sido previamente submetido e aprovado pela vigilância sanitária.
(***) Somente quando houver alguma alteração.
Atenção!
Em conformidade com a Portaria Nº 650/SES-PE, nos arquivos de documentos apresentados à Apevisa, é obrigatória a utilização de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, ou de assinatura na Plataforma GOV.BR.
Além dos documentos de instrução, poderão ser solicitados no curso do processo de licenciamento, a critério da autoridade sanitária, documentos técnicos e regulatórios, inclusive anteriormente à vistoria do estabelecimento.
O não envio das documentações em pendência documental no prazo estabelecido na Portaria SES/PE nº 650/2023 resultará no indeferimento do processo, o que significa a efetiva utilização da respectiva Taxa FUSP. Nesse caso, o requerente deverá realizar novo peticionamento e pagamento de nova Taxa FUSP.
Orientações
Emissão da Taxa FUSP (Formulário DAE 20) para pagamento:
- Acessar o site da Secretaria da Fazenda;
- Em “Secretarias”, selecionar a opção “004207 – TFUSP – SECRETARIA DE SAUDE”;
- Em “Código de Serviço”, clicar na lupa, em seguida uma nova aba será aberta. Na nova aba, selecionar “07 – SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE” > “01 – FISCALIZACAO SANITARIA” > “01 – ALIMENTOS” > “02 – INDUSTRIA DE AGUA MINERAL” > Selecionar a opção 01, 02 ou 03 conforme a área construída > clicar em “Selecionar (s)”, localizado no fim da página;
- Em “Tipo de documento de identificação”, selecionar a opção “CNPJ”;
- Em “Número de identificação”, digitar o número do CNPJ, e clicar fora do campo de preenchimento;
- Em “Período Fiscal”, informar o mês e o ano em que a taxa esta sendo gerada (Exemplo: 11/2024);
- Clicar em “Confirmar (c)”;
- Salvar a Taxa FUSP (Formulário DAE 20) para envio junto aos documentos solicitados no peticionamento.
Acompanhamento do processo:
- Visualizar, em “ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO”, o número do processo gerado, digitando o número do CNPJ da empresa. O número do processo estará disponível em até 03 dias úteis após o peticionamento.
Peticionamento
Para peticionar, clique aqui.