Fabricação de águas envasadas (água adicionada de sais)

Descrição

Processo pelo qual ocorre a regularização sanitária de estabelecimentos fabricantes de água envasada do tipo água adicionada de sais, por meio da concessão da renovação da licença de funcionamento.

Estabelecimentos fabricantes de águas envasadas do tipo água adicionada de sais regulados e cadastrados pela APEVISA.

Atenção!

Para os estabelecimentos de competência da vigilância sanitária estadual localizados nos municípios das IV, VI e VIII GERES, a renovação do licenciamento sanitário será de responsabilidade da Unidade Regional da Apevisa localizada na respectiva GERES.

Para os estabelecimentos que sejam de competência da esfera estadual e que estejam localizados em municípios das II, III, V, VII, IX, X, XI E XII GERES, o a renovação do licenciamento sanitário será de responsabilidade da UNICOA, no nível central da Apevisa.

Para consultar os municípios de abrangência de cada GERES, clique aqui.

  • Requerimento padronizado preenchido;
  • Termo de compromisso e responsabilidade técnica preenchido; (*)
  • Certificado de regularidade técnica emitido pelo Conselho Regional respectivo;
  • CNPJ;
  • Taxa FUSP (Formulário DAE 20);
  • Comprovante de quitação da Taxa FUSP;
  • Termo de aprovação do projeto arquitetônico; (**)
  • Contrato social ou declaração de firma individual registrada na Junta Comercial, ou Estatuto; (***)
  • Laudo microbiológico de cinco (5) garrafões de produtos acabados, conforme estabelecido pela Resolução RDC nº 724/2022 e pela IN nº 161/2022;
  • Laudo microbiológico da água do poço, trimestral, conforme o Art. 1º da Lei nº 6.726/79;
  • Laudo físico-químico da água do poço, conforme o padrão de potabilidade da Portaria GM/MS nº 888/21;
  • Laudo físico-químico da pré e pós-salinização, referente ao sal adicionado, conforme a Resolução RDC nº 717/22;
  • Termo de Outorga do poço emitido pela APAC;
  • Licença de Operação emitida pela CPRH.
 

(*) Nos casos de mudança do responsável técnico, deverá ser realizada a Alteração de Responsável Técnico cadastrado na Apevisa. O profissional que assumir a responsabilidade técnica deve, obrigatoriamente, possuir Cadastro de profissional (Registro de diploma) prévio na Apevisa.

(**) Somente quando houver alguma alteração. Nesse caso, o novo projeto deverá ter sido previamente submetido e aprovado pela vigilância sanitária.

(***) Somente quando houver alguma alteração.

Atenção!

Em conformidade com a Portaria Nº 650/SES-PE, nos arquivos de documentos apresentados à Apevisa, é obrigatória a utilização de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, ou de assinatura na Plataforma GOV.BR.

Além dos documentos de instrução, poderão ser solicitados no curso do processo de licenciamento, a critério da autoridade sanitária, documentos técnicos e regulatórios, inclusive anteriormente à vistoria do estabelecimento.

O não envio das documentações em pendência documental no prazo estabelecido na Portaria SES/PE nº 650/2023 resultará no indeferimento do processo, o que significa a efetiva utilização da respectiva Taxa FUSP. Nesse caso, o requerente deverá realizar novo peticionamento e pagamento de nova Taxa FUSP.

Emissão da Taxa FUSP (Formulário DAE 20) para pagamento:

  • Em “Secretarias”, selecionar a opção “004207 – TFUSP – SECRETARIA DE SAUDE”;
  • Em “Código de Serviço”, clicar na lupa, em seguida uma nova aba será aberta. Na nova aba, selecionar “07 – SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE” > “01 – FISCALIZACAO SANITARIA” > “01 – ALIMENTOS” > “02 – INDUSTRIA DE AGUA MINERAL” > Selecionar a opção 01, 02 ou 03 conforme a área construída > clicar em “Selecionar (s)”, localizado no fim da página;
  • Em “Tipo de documento de identificação”, selecionar a opção “CNPJ”;
  • Em “Número de identificação”, digitar o número do CNPJ, e clicar fora do campo de preenchimento;
  • Em “Período Fiscal”, informar o mês e o ano em que a taxa esta sendo gerada (Exemplo: 11/2024);
  • Clicar em “Confirmar (c)”;
  • Salvar a Taxa FUSP (Formulário DAE 20) para envio junto aos documentos solicitados no peticionamento.
 

Acompanhamento do processo:

  • Visualizar, em “ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO”, o número do processo gerado, digitando o número do CNPJ da empresa. O número do processo estará disponível em até 03 dias úteis após o peticionamento.

Para peticionar, clique aqui.

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