Serviços de hemoterapia

É o processo pelo qual ocorre a regularização sanitária de Serviços de Hemoterapia (Hemocentro Coordenador e Regional, Núcleo de Hemoterapia, Agência Transfusional, Unidade de Coleta e Centro de Processamento Celular), por meio da concessão da licença inicial de funcionamento.

Serviços de Hemoterapia (Hemocentro Coordenador e Regional, Núcleo de Hemoterapia, Agência Transfusional e Unidade de Coleta) localizados no Estado de Pernambuco.

  • Requerimento padronizado preenchido;
  • Termo de compromisso e responsabilidade técnica preenchido; (*)
  • Contrato social ou declaração de firma individual registrada na junta comercial ou estatuto;
  • Certificado de Regularidade Técnica emitida pelo Conselho Regional respectivo;
  • CNPJ;
  • Taxa FUSP (Formulário DAE 20); (**)
  • Comprovante de quitação da Taxa FUSP; (**)
  • Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS). (***)
  • Termo de aprovação do projeto arquitetônico;
  • Declaração contendo relação dos profissionais de nível superior, com número dos respectivos conselhos de classe, assinada pelo responsável técnico;
  • Declaração do quantitativo de recursos humanos de nível médio e de nível elementar, assinada pelo responsável técnico;
  • Relação das atividades desenvolvidas no estabelecimento, como recebimento, armazenamento e distribuição do sangue para os pacientes;
  • Regimento interno do estabelecimento;
  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
  • Plano de Manutenção Operação e Controle (PMOC);
  • Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
  • Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS);
  • Plano de Gerenciamento de Tecnologia.

 

(*) O profissional que assumir a responsabilidade técnica deve, obrigatoriamente, possuir Cadastro de Profissional (Registro de Diploma) prévio na Apevisa.

(**) Exceto para as instituições elencadas no art. 3° da lei estadual n° 7.550/77.

(***) Apenas para pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como Entidade Beneficente de Assistência Social para a prestação de serviços na Área de Saúde.

Atenção!

Em conformidade com a Portaria Nº 650/SES-PE, nos arquivos de documentos apresentados à Apevisa, é obrigatória a utilização de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, ou de assinatura na Plataforma GOV.BR.

Além dos documentos de instrução, poderão ser solicitados no curso do processo de licenciamento, a critério da autoridade sanitária, outros documentos técnicos e regulatórios, inclusive anteriormente à vistoria do estabelecimento.

Emissão da Taxa FUSP (Formulário DAE 20) para pagamento:

  • Emitir a Taxa FUSP (Formulário DAE 20) para pagamento, no site da Secretaria da Fazenda , conforme os passos a seguir:
  • Em “Secretarias”, selecionar a opção: 004207 – TFUSP – SECRETARIA DE SAUDE;
  • Em “Código de Serviço”, clicar na lupa, em seguida uma nova aba será aberta. Na nova aba, selecionar: 07 – SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE > 01 –FISCALIZACAO SANITARIA > 06 – SERVICOS DE SAUDE > 71 – SERVICO DE BANCOS DE SANGUE > clicar em “Selecionar (s)”, localizado no fim da página;
  • Em “Tipo de documento de identificação”, selecionar a opção: CNPJ;
  • Em “Número de identificação”, digitar o número do CNPJ, e clicar fora do campo de preenchimento;
  • Em “Período Fiscal”, informar o mês e o ano em que a taxa esta sendo gerada (Exemplo: 08/2023);
  • Clicar em: Confirmar (c);
  • Salvar a Taxa FUSP (Formulário DAE 20) para envio junto aos documentos solicitados no peticionamento.


Acompanhamento do processo:

  • Visualizar, em “ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO”, o número do processo gerado, digitando o número do CNPJ da empresa. O número do processo estará disponível em até 03 dias úteis após o peticionamento.

Para peticionar, clique aqui.

 

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