Fabricação de cosméticos

Processo pelo qual ocorre a regularização sanitária de serviços fabricantes de cosméticos, por meio da concessão da renovação da licença sanitária de funcionamento.

Estabelecimentos fabricantes de cosméticos licenciados pela Apevisa, que possuam algum dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE): 

  • 1742-7/01: Fabricação de fraldas descartáveis;
  • 1742-7/02: Fabricação de absorventes higiênicos;
  • 2063-1/00: Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal.
 

Atenção!

  • Para os estabelecimentos de competência da vigilância sanitária estadual, a renovação do licenciamento sanitário será de responsabilidade da UNICOM, do nível central da Apevisa. 
  • Caso o serviço de saúde exerça outras atividades não contempladas na atividade econômica de código 1742-7/01, 1742-7/02 ou 2063-1/00, deverá, ainda, solicitar o licenciamento para as respectivas atividades econômicas. 
  • Requerimento padronizado preenchido;
  • Termo de compromisso e responsabilidade técnica preenchido; (*)
  • Contrato social ou declaração de firma individual registrada na Junta Comercial, ou Estatuto; (**)
  • Certificado de regularidade técnica emitido pelo Conselho Regional respectivo;
  • CNPJ;
  • Taxa FUSP (Formulário DAE 20); (***)
  • Comprovante de pagamento da Taxa FUSP; (***)
  • Termo de aprovação do projeto arquitetônico. (****)
 

(*) Nos casos de mudança do Responsável Técnico, deve ser solicitada a Alteração de Responsável Técnico cadastrado na Apevisa. O profissional que assumir a responsabilidade técnica deve, obrigatoriamente, possuir Cadastro de Profissional (Registro de Diploma) prévio na Apevisa.

(**) Apresentar somente nos casos em que tenha ocorrido alguma alteração.

(***) Exceto para as instituições elencadas no art. 3° da lei estadual n° 7.550/77.

(****) Apenas quando houver alguma alteração. O novo projeto deverá ter sido previamente submetido e aprovado pela vigilância sanitária.

Atenção!

Em conformidade com a Portaria Nº 650/SES-PE, nos arquivos de documentos apresentados à Apevisa, é obrigatória a utilização de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, ou de assinatura na Plataforma GOV.BR.

Além dos documentos de instrução, poderão ser solicitados no curso do processo de licenciamento, a critério da autoridade sanitária, outros documentos técnicos e regulatórios, inclusive anteriormente à vistoria do estabelecimento.

O não envio da documentação pendente dentro do prazo estabelecido pela Portaria SES/PE n° 650/2023 resultará no indeferimento do processo, com a efetiva utilização da Taxa FUSP previamente paga. Nesse caso, o requerente deverá realizar um novo peticionamento e efetuar o pagamento de uma nova Taxa FUSP.

Emissão da Taxa FUSP (Formulário DAE 20) para pagamento:

  • Acessar o site da Secretaria da Fazenda;
  • Em “Secretarias”, selecionar a opção: “004207 – TFUSP – SECRETARIA DE SAUDE”;
  • Em “Código de Serviço”, clicar na lupa, em seguida uma nova aba será aberta. Na nova aba, selecionar: “07 – SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE” > “01 – FISCALIZACAO SANITARIA” > “03 – COSMETICOS” > “16 – INDUSTRIA DE COSMETICOS” > Selecionar 01, 02 ou 03 conforme a área construída > clicar em “Selecionar (s)”, localizada no fim da página;
  • Em “Tipo de documento de identificação”, selecionar a opção: “CNPJ”;
  • Em “Número de identificação”, digitar o número do CNPJ, e clicar fora do campo de preenchimento;
  • Em “Período Fiscal”, informar o mês e o ano em que a taxa esta sendo gerada (Exemplo: 11/2024);
  • Clicar em: “Confirmar (c)”;
  • Salvar a Taxa FUSP (Formulário DAE 20) para envio junto aos documentos solicitados no peticionamento.
 

Acompanhamento do processo:

  • Visualizar, em “ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO”, o número do processo gerado, digitando o número do CNPJ da empresa. O número do processo estará disponível em até 03 dias úteis após o peticionamento.

Para peticionar, clique aqui.

 

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