Comércios Atacadistas, Distribuidora, Importadora, Transportadora, Armazenadora, Depósito e semelhantes de Cosméticos.

É o processo pelo qual ocorre a regularização sanitária de serviços comerciais Atacadistas, Distribuidora, Importadora, Transportadora, Armazenadora, Depósito e semelhantes de cosméticos, por meio da concessão da renovação da licença de funcionamento.

Comércios Atacadistas, Distribuidora, Importadora, Transportadora, Armazenadora, Depósito e semelhantes de Cosméticos regulados e cadastrados pela Apevisa.

  • Requerimento padronizado preenchido;
  • Termo de compromisso e responsabilidade técnica preenchido; (*)
  • Contrato social ou declaração de firma individual registrada na junta comercial ou estatuto; (**)
  • Certificado de Regularidade Técnica emitida pelo Conselho Regional respectivo;
  • CNPJ;
  • Taxa FUSP (Formulário DAE 20); (***)
  • Comprovante de quitação da Taxa FUSP; (***)
  • Termo de aprovação do projeto arquitetônico. (****)

 

(*) Nos casos de mudança do Responsável Técnico, deve ser solicitada a Alteração de Responsável Técnico cadastrado na Apevisa. O profissional que assumir a responsabilidade técnica deve, obrigatoriamente, possuir Cadastro de Profissional (Registro de Diploma) prévio na Apevisa.

(**) Apresentar somente nos casos em que tenha ocorrido alguma alteração.

(***) Exceto para as instituições elencadas no art. 3° da lei estadual n° 7.550/77.

(****) Apenas quando houver alguma alteração. O novo projeto deverá ter sido previamente submetido e aprovado pela vigilância sanitária.

Atenção!

Em conformidade com a Portaria Nº 650/SES-PE, nos arquivos de documentos apresentados à Apevisa, é obrigatória a utilização de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, ou de assinatura na Plataforma GOV.BR.

Além dos documentos de instrução, poderão ser solicitados no curso do processo de licenciamento, a critério da autoridade sanitária, outros documentos técnicos e regulatórios, inclusive anteriormente à vistoria do estabelecimento.

Emissão da Taxa FUSP (Formulário DAE 20) para pagamento:

  • Acessar o site da Secretaria da Fazenda;
  • Em “Secretarias”, selecionar a opção: 004207 – TFUSP – SECRETARIA DE SAUDE;
  • Em “Código de Serviço”, clicar na lupa, em seguida uma nova aba será aberta. Na nova aba, selecionar: 07 – SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE > 01 – FISCALIZACAO SANITARIA > 03 – COSMETICOS > Selecionar atividade desejada [17 – Atacadista de Cosméticos (distribuidora/importadora) OU 19 – Prestação de Serviço de Transporte de Cosméticos OU 60 – Depósito de Cosméticos > clicar em “Selecionar (s)”;
  • Em “Tipo de documento de identificação”, selecionar a opção: CNPJ;
  • Em “Número de identificação”, digitar o número do CNPJ, e clicar fora do campo de preenchimento;
  • Em “Período Fiscal”, informar o mês e o ano em que a taxa esta sendo gerada (Exemplo: 06/2024);
  • Clicar em: Confirmar (c);
  • Salvar a Taxa FUSP (Formulário DAE 20) para envio junto aos documentos solicitados no peticionamento.

 

Acompanhamento do processo:

  • Visualizar, em “ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO”, o número do processo gerado, digitando o número do CNPJ da empresa. O número do processo estará disponível em até 03 dias úteis após o peticionamento.

Para peticionar, clique aqui.

 

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