Abertura de livro de registro específico de medicamentos sujeitos a controle especial pela portaria 344/98

É a abertura de Livro de Registro Específico de Medicamentos sujeitos ao Controle Especial pela Portaria/SVS nº 344/1998 por laboratórios farmacêuticos, distribuidoras, drogarias, farmácias e demais serviços de saúde em que ocorrem dispensação de medicamentos controlados, devidamente cadastrados e credenciados pela autoridade sanitária

Laboratórios farmacêuticos, distribuidoras, drogarias, farmácias e demais serviços de saúde em que ocorrem dispensação de medicamentos controlados fiscalizados pela APEVISA.

Atenção!

Antes de peticionar, tendo em vista o compartilhamento de competência entre estado e municípios, contatar primeiro a vigilância sanitária municipal para confirmar a responsabilidade pela regularização sanitária do estabelecimento.

  • Requerimento padronizado preenchido;
  • Cópia da licença de funcionamento, atualizada, ou protocolo de renovação acompanhado da última licença de funcionamento;
  • Taxa FUSP (Formulário DAE 20); (*)
  • Comprovante de pagamento da Taxa FUSP; (*)
  • Livro de Registro Específico a ser aberto. (**)
  • Livro de Registro Específico a ser fechado, caso cabível.

(*) Exceto para as instituições elencadas no Art. 3° da Lei Estadual n° 7.550/77.

(**) Deverá ser efetuado um processo para cada livro de escrituração a ser aberto.

Atenção!

Em conformidade com a Portaria Nº 650/SES-PE, nos arquivos de documentos apresentados à Apevisa, é obrigatória a utilização de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, ou de assinatura na Plataforma GOV.BR.

Emissão da Taxa FUSP (Formulário DAE 20) para pagamento:

  • Acessar o site da Secretaria da Fazenda;
  • Em “Secretarias”, selecionar a opção: 004207 – TFUSP – SECRETARIA DE SAÚDE;
  • Em “Código de Serviço” clicar na lupa, em seguida uma nova aba será aberta;
  • Na nova aba, selecionar: 07 – SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE > 02 – SERVICOS > 05 – REGISTRO OU ABERTURA DE LIVROS > clicar em “Selecionar (s)”;
  • Em “Número de identificação”, digitar o número do CNPJ, e clicar fora do campo de preenchimento;
  • Em “Período Fiscal”, informar o mês e o ano em que a taxa está sendo gerada (Exemplo: 05/2024);
  • Clicar em: Confirmar (c);
  • Imprimir a Taxa FUSP (Formulário DAE 20) para envio junto aos demais documentos solicitados no peticionamento.

Acompanhamento do processo:

  • Visualizar, em “ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO”, o número do processo gerado, digitando o número do CNPJ da empresa. O número do processo estará disponível em até 03 dias úteis após o peticionamento.

O peticionamento deve ser realizado presencialmente na sede da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa) ou na Unidade da Apevisa localizada na respectiva Gerência Regional de Saúde (Geres):

  • O peticionamento para os estabelecimentos localizados na I Geres deve ser realizado na sede da Apevisa. O requerente deve dirigir-se à Unidade localizada na Praça Osvaldo Cruz, s/n, Boa Vista, Recife – PE, 50050-210.
  • Para os estabelecimentos localizados nas demais Geres, o peticionamento deve ser realizado na Unidade da Apevisa da respectiva Geres de localização do estabelecimento. (consulte os municípios de abrangência de cada Geres clicando aqui).

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