Home > Alimentos – Licenciamento sanitário – Fabricação de bebidas isotônicas e/ou de outras bebidas não alcoólicas não especificas renovação
Fabricação de bebidas isotônicas e/ou de outras bebidas não alcoólicas não especificas
Descrição
Processo pelo qual ocorre a regularização sanitária de estabelecimentos fabricantes de bebidas isotônicas e/ou de outras bebidas não alcoólicas não especificadas, por meio da concessão da renovação da licença de funcionamento.
Público-alvo
Estabelecimentos licenciados pela Apevisa que possuem o código 1122-4/04 ou 1122-4/99 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), que desenvolvam a seguinte atividade:
- Fabricação de bebidas isotônicas;
- Fabricação de águas naturais, com adoçantes ou aromatizantes;
- Fabricação de bebidas não alcoólicas não especificadas anteriormente.
Atenção!
Para os estabelecimentos de competência da vigilância sanitária estadual localizados nos municípios das I, II, III, IV, VI, VII, VIII, IX, XI e XII GERES, a renovação do licenciamento sanitário será de responsabilidade da Unidade Regional da Apevisa localizada na respectiva GERES.
Para os estabelecimentos que sejam de competência da esfera estadual e que estejam localizados em municípios das V e X GERES, a renovação do licenciamento sanitário será de responsabilidade da UNICOA, no nível central da Apevisa.
Para consultar os municípios de abrangência de cada GERES, clique aqui.
Caso o estabelecimento desempenhe outras atividades sujeitas ao licenciamento sanitário, que não estejam contempladas na atividade econômica de código 1122-4/04, deverá também solicitar o licenciamento para essas respectivas atividades.
Relação de documentos
- Requerimento padronizado preenchido;
- Termo de compromisso e responsabilidade técnica; (*)
- Contrato social ou declaração de firma individual registrada na Junta Comercial, ou Estatuto; (**)
- Certificado de regularidade técnica emitido pelo Conselho Regional respectivo;
- CNPJ;
- Taxa FUSP (Formulário DAE 20);
- Comprovante de quitação da Taxa FUSP;
- Termo de aprovação do projeto arquitetônico; (***)
- Laudo microbiológico da água do estabelecimento de acordo com o padrão de potabilidade da Portaria GM/MS nº 888/21;
- Laudo físico-químico da água do estabelecimento de acordo com o padrão de potabilidade da Portaria GM/MS nº 888/21; (****)
- Laudo microbiológico do(s) produto(s) acabado(s) de acordo com a Resolução RDC nº 724/22 e a Instrução Normativa nº 161/22.
(*) Nos casos de mudança do Responsável Técnico, deve ser realizada a Alteração de Responsável Técnico cadastrado na Apevisa. O profissional que assumir a responsabilidade técnica deve, obrigatoriamente, possuir Cadastro de Profissional (Registro de Diploma) prévio na Apevisa.
(**) Somente quando houver alguma alteração.
(***) Somente quando houver alguma alteração. Nesse caso, o novo projeto deverá ter sido previamente submetido e aprovado pela vigilância sanitária.
(****) Somente quando a água for procedente de poço.
Atenção!
Em conformidade com a Portaria Nº 650/SES-PE, é obrigatória a utilização de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, ou de assinatura eletrônica na Plataforma GOV.BR, nos arquivos de documentos apresentados à Apevisa.
Além dos documentos de instrução, poderão ser solicitados no curso do processo de licenciamento, a critério da autoridade sanitária, documentos técnicos e regulatórios, inclusive anteriormente à vistoria do estabelecimento.
O não envio da documentação pendente dentro do prazo estabelecido pela Portaria SES/PE n° 650/2023 resultará no indeferimento do processo, com a efetiva utilização da Taxa FUSP previamente paga. Nesse caso, o requerente deverá realizar um novo peticionamento e efetuar o pagamento de uma nova Taxa FUSP.
Orientações
Emissão da Taxa FUSP (Formulário DAE 20) para pagamento:
- Acessar o site da Secretaria da Fazenda;
- Em “Secretarias”, selecionar a opção “004207 – TFUSP – SECRETARIA DE SAUDE”;
- Em “Código de Serviço”, clicar na lupa e, em seguida, uma nova aba será aberta. Na nova aba, selecionar “07 – SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE” > “01 – FISCALIZACAO SANITARIA” > “01 – ALIMENTOS” > “01 – INDUSTRIA DE ALIMENTOS” > Selecionar a opção 01, 02 ou 03 conforme a área construída > clicar em “Selecionar (s)”, localizado no fim da página;
- Em “Tipo de documento de identificação”, selecionar a opção “CNPJ”;
- Em “Número de identificação”, digitar o número do CNPJ e, em seguida, clicar fora do campo de preenchimento;
- Em “Período Fiscal”, informar o mês e o ano em que a taxa esta sendo gerada (Exemplo: 11/2024);
- Clicar em “Confirmar (c)”;
- Salvar a Taxa FUSP (Formulário DAE 20) para envio junto aos demais documentos solicitados no peticionamento.
Acompanhamento do processo:
- Visualizar, em “ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO”, o número do processo gerado, digitando o número do CNPJ da empresa. O número do processo estará disponível em até 03 dias úteis após o peticionamento.
Peticionamento
Para peticionar, clique aqui.