Fabricação de embalagens de material plástico, metálicas e/ou de vidros para alimentos

Descrição

Processo pelo qual ocorre a regularização sanitária de estabelecimentos fabricantes de embalagens de material plástico, metálicos e/ou de vidros para alimentos, por meio da concessão da renovação da licença sanitária de funcionamento.

Estabelecimentos fabricantes de embalagens de material plástico, metálicas e/ou de vidros para alimentos regulados e cadastrados pela APEVISA.

Atenção!

Para os estabelecimentos localizados nos municípios de Pernambuco, que sejam de competência da esfera estadual, a renovação do licenciamento sanitário será de responsabilidade da Unidade Regional da Apevisa localizada na respectiva GERES.

Para consultar os municípios de abrangência de cada GERES, clique aqui.

  • Requerimento padronizado preenchido;
  • Termo de compromisso e responsabilidade técnica; (*)
  • Contrato social ou declaração de firma individual registrada na Junta Comercial, ou Estatuto; (**)
  • Certificado de regularidade técnica emitido pelo Conselho Regional respectivo;
  • CNPJ;
  • Taxa FUSP (Formulário DAE 20);
  • Comprovante de quitação da Taxa FUSP;
  • Termo de aprovação do projeto arquitetônico; (***)
  • Laudo microbiológico da água do estabelecimento de acordo com o padrão de potabilidade da Portaria GM/MS nº 888/21;
  • Laudo físico-químico da água do estabelecimento de acordo com o padrão de potabilidade da Portaria GM/MS nº 888/21; (****)
  • Laudos de migração de partículas para embalagens plásticas em conformidade com os critérios definidos pela RDC n° 105/99, RDC n° 51/10, RDC n° 52/10 e RDC n° 326/19; (*****)
  • Laudos de migração de partículas para embalagens de vidro, porcelana e cerâmica de acordo com a Portaria do Ministério da Saúde nº de 18/96. (******)
 

(*) Nos casos de mudança do Responsável Técnico, deve ser realizada a Alteração de Responsável Técnico cadastrado na Apevisa. O profissional que assumir a responsabilidade técnica deve, obrigatoriamente, possuir Cadastro de Profissional (Registro de Diploma) prévio na Apevisa.

(**) Apenas quando houver alguma alteração.

(***) Apenas quando houver alguma alteração. O novo projeto deverá ter sido previamente submetido e aprovado pela vigilância sanitária.

(****) Apenas quando a água for procedente de poço.

(*****) Apenas para embalagens de material plástico.

(******) Apenas para embalagens de vidro, porcelana e cerâmica.

Atenção!

Em conformidade com a Portaria Nº 650/SES-PE, nos arquivos de documentos apresentados à Apevisa, é obrigatória a utilização de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, ou de assinatura na Plataforma GOV.BR.

Além dos documentos de instrução, poderão ser solicitados no curso do processo de licenciamento, a critério da autoridade sanitária, outros documentos técnicos e regulatórios, inclusive anteriormente à vistoria do estabelecimento.

O não envio da documentação pendente dentro do prazo estabelecido pela Portaria SES/PE n° 650/2023 resultará no indeferimento do processo, com a efetiva utilização da Taxa FUSP previamente paga. Nesse caso, o requerente deverá realizar um novo peticionamento e efetuar o pagamento de uma nova Taxa FUSP.

Emissão da Taxa FUSP (Formulário DAE 20) para pagamento:

  • Em “Secretarias”, selecionar a opção “004207 – TFUSP – SECRETARIA DE SAUDE”;
  • Em “Código de Serviço”, clicar na lupa, em seguida uma nova aba será aberta. Na nova aba, selecionar “07 – SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE” > “01 – FISCALIZACAO SANITARIA” > “01 – ALIMENTOS” > “04 – INDUSTRIA DE EMBALAGEM DE ALIMENTOS” > Selecionar a opção conforme a área construída > clicar em “Selecionar (s)”, localizado no fim da página;
  • Em “Tipo de documento de identificação”, selecionar a opção “CNPJ”;
  • Em “Número de identificação”, digitar o número do CNPJ, e clicar fora do campo de preenchimento;
  • Em “Período Fiscal”, informar o mês e o ano em que a taxa esta sendo gerada (Exemplo: 11/2024);
  • Clicar em “Confirmar (c)”;
  • Salvar a Taxa FUSP (Formulário DAE 20) para envio junto aos documentos solicitados no peticionamento.
 

Acompanhamento do processo:

  • Visualizar, em “ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO”, o número do processo gerado, digitando o número do CNPJ da empresa. O número do processo estará disponível em até 03 dias úteis após o peticionamento.
 

Para peticionar, clique aqui.

 

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