Alteração do Responsável técnico do estabelecimento

Alteração cadastral do estabelecimento referente ao responsável técnico, profissional legalmente habilitado para o exercício das atividades definidas em legislação específica, que assume perante a Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa) a responsabilidade técnica pelo estabelecimento sujeito à vigilância sanitária.

Estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária cadastrados pela Apevisa.

(*) O profissional que assumir a responsabilidade técnica deve, obrigatoriamente, possuir Cadastro de Profissional (Registro de Diploma) prévio na Apevisa.

(**) Exceto para as instituições elencadas no art. 3° da lei estadual n° 7.550/77.

(***) Apenas para pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como Entidade Beneficente de Assistência Social para a prestação de serviços na Área de Saúde.

(****) Exceto para Unidades Públicas Dispensadoras de Talidomida.

(*****) Apenas para as Unidades Públicas Dispensadoras de Talidomida. Se a empresa for fiscalizada pela Apevisa, a sessão “Autoridade Sanitária Competente” não deve ser preenchida. Se a empresa for fiscalizada pela vigilância sanitária municipal, o documento deverá ser preenchido pela vigilância municipal.

(******) Apenas para as Unidades Públicas Dispensadoras de Talidomida.

Atenção!

Em conformidade com a Portaria Nº 650/SES-PE, nos arquivos de documentos apresentados à Apevisa, é obrigatória a utilização de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, ou de assinatura na Plataforma GOV.BR.

Emissão da Taxa FUSP (Formulário DAE 20) para pagamento:

  • Acessar o site da Secretaria da Fazenda;
  • Em “Secretarias”, selecionar a opção: 004207 – TFUSP – SECRETARIA DE SAUDE;
  • Em “Código de Serviço”, clicar na lupa, em seguida uma nova aba será aberta. Na nova aba, selecionar: 07 – SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE > 02 – SERVICOS > 03  –  ASSUNCAO OU ALTERACAO DE RESPONSAVEL TECNICO > clicar em “Selecionar (s)”, localizado no fim da página;
  • Em “Tipo de documento de identificação”, selecionar a opção: 2 – CNPJ;
  • Em “Número de identificação”, digitar o número do CNPJ e clicar fora do campo de preenchimento;
  • Em “Período Fiscal”, informar o mês e o ano em que a taxa está sendo gerada (Exemplo: 08/2023);
  • Clicar em “Confirmar (c)”;
  • Salvar a Taxa FUSP (Formulário DAE 20) para envio junto aos demais documentos solicitados no peticionamento.

 

Acompanhamento do processo:

  • Visualizar, em “ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO”, o número do processo gerado, digitando o número do CNPJ da empresa. O número do processo estará disponível em até 03 dias úteis após o peticionamento.

Para peticionar, clique aqui.

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