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Análise prévia para abertura de posto de medicamento
É a autorização para que o interessado prossiga com o rito de licenciamento de posto de medicamento, o qual, após a aprovação da viabilidade, inclui, ainda, a apreciação do projeto arquitetônico e o licenciamento inicial.
Estabelecimentos destinados exclusivamente à venda de medicamentos industrializados em suas embalagens originais, para atendimento a localidades desprovidas de farmácia ou drogaria.
- Requerimento padronizado preenchido;
- Documentos auxiliares com informações do endereço e características da localidade (opcional).
Atenção!
Em conformidade com a Portaria Nº 650/SES-PE, nos arquivos de documentos apresentados à Apevisa, é obrigatória a utilização de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, ou de assinatura na Plataforma GOV.BR.
Os Fiscais de Vigilância Sanitária poderão solicitar outros documentos pertinentes, conforme legislações vigentes.
Considerando que a análise de viabilidade acontece, previamente, ao rito de licenciamento propriamente dito, não há necessidade de apresentação de contrato social, CNPJ ou outros documentos, evitando dessa forma ônus para o requerente, caso o pedido seja indeferido. Assim sendo, recomenda-se que os interessados nesse tipo de empreendimento não façam investimentos antes da análise de viabilidade.
É imprescindível que o requerente detalhe o máximo possível o endereço que o estabelecimento pretende se instalar, informando logradouro, localidade, pontos de referências e outras informações relevantes para a identificação pela equipe de inspeção.
Tendo em vista a excepcionalidade do funcionamento de postos de medicamentos, pelo fato de não necessitar da assistência técnica de profissional farmacêutico, não é permitida a comercialização de medicamentos antimicrobianos e dos de controle especial, previstos na Portaria 344/98 e suas atualizações.
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