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Atividades de atendimento em pronto socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências
Processo pelo qual ocorre a regularização sanitária de serviços de saúde que realizam atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências, por meio da concessão da renovação da licença sanitária de funcionamento.
Estabelecimentos licenciados pela Apevisa que possuem o código 8610-1/02 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), que desenvolvam alguma das seguintes atividades:
- As atividades exercidas em unidades de hospitais preparadas para atendimento a urgências;
- As atividades exercidas em prontos-socorros com assistência 24 horas e com leitos de observação.
Atenção!
Para os estabelecimentos de competência da vigilância sanitária estadual localizados nos municípios das II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII GERES, a renovação do licenciamento sanitário será de responsabilidade da Unidade Regional da Apevisa localizada na respectiva GERES.
Para os estabelecimentos de competência estadual localizados nos municípios da I GERES, a renovação do licenciamento sanitário será de responsabilidade da UNICOSS, no nível central da Apevisa.
Para consultar os municípios de abrangência de cada GERES, clique aqui.
- Requerimento padronizado preenchido;
- Certificado de regularidade técnica emitido pelo Conselho Regional respectivo;
- Termo de compromisso e responsabilidade técnica preenchido; (*)
- CNPJ;
- Taxa FUSP (Formulário DAE); (**)
- Comprovante de quitação da Taxa FUSP; (**)
- Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS); (***)
- Termo de Aprovação do projeto arquitetônico; (****)
- Contrato social ou declaração de firma individual registrada na Junta Comercial, ou Estatuto; (*****)
- Declaração, assinada pelo responsável técnico, contendo a relação dos profissionais de nível superior, com os respectivos números de registro nos Conselhos;
- Declaração do quantitativo de recursos humanos de nível médio e elementar, assinada pelo responsável técnico;
- Declaração da Comissão de Controle de Infecções Relacionadas à Assistência, com a relação dos seus componentes.
(*) Nos casos de mudança do responsável técnico, deverá ser realizada a Alteração de responsável técnico cadastrado na Apevisa. O profissional que assumir a responsabilidade técnica deve, obrigatoriamente, possuir Cadastro de profissional (Registro de diploma) prévio na Apevisa.
(**) Exceto para as instituições elencadas no art. 3° da Lei Estadual n° 7.550/77.
(***) Somente para pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como Entidades Beneficentes de Assistência Social para a prestação de serviços na Área de Saúde.
(****) Somente quando houver alguma alteração. Nesse caso, o novo projeto deverá ter sido previamente submetido e aprovado pela vigilância sanitária.
(*****) Somente quando houver alguma alteração.
Atenção!
Em conformidade com a Portaria nº 650/SES-PE, é obrigatória a utilização de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, ou de assinatura eletrônica na Plataforma GOV.BR., nos arquivos de documentos apresentados à Apevisa.
Além dos documentos de instrução, poderão ser solicitados no curso do processo de licenciamento, a critério da autoridade sanitária, documentos técnicos e regulatórios, inclusive anteriormente à vistoria do estabelecimento.
O não envio das documentações em pendência documental no prazo estabelecido na Portaria SES/PE nº 650/2023 resultará no indeferimento do processo, o que significa a efetiva utilização da respectiva Taxa FUSP. Nesse caso, o requerente deverá realizar novo peticionamento e pagamento de nova Taxa FUSP.
Emissão da Taxa FUSP (Formulário DAE 20) para pagamento:
- Acessar o site da Secretaria da Fazenda;
- Em “Secretarias”, selecionar a opção “004207 – TFUSP – SECRETARIA DE SAUDE”;
- Em “Código de Serviço”, clicar na lupa e, em seguida, uma nova aba será aberta. Na nova aba, selecionar “07 – SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE” > “01 –FISCALIZACAO SANITARIA” > “06 – SERVIÇOS DE SAUDE” > ’64 – ATIVIDADE DE ATENDIMENTO A URGENCIAS E EMERGENCIAS (de acordo com o porte do serviço de saúde)” > clicar em “Selecionar (s)”, localizado no fim da página;
- Em “Tipo de documento de identificação”, selecionar a opção “CNPJ”;
- Em “Número de identificação”, digitar o número do CNPJ e, em seguida, clicar fora do campo de preenchimento;
- Em “Período Fiscal”, informar o mês e o ano em que a taxa esta sendo gerada (exemplo: 11/2024);
- Clicar em “Confirmar (c)”;
- Salvar a Taxa FUSP (Formulário DAE 20) para envio junto aos demais documentos solicitados no peticionamento.
Acompanhamento do processo:
- Visualizar, em “ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO”, o número do processo gerado, digitando o número do CNPJ da empresa. O número do processo estará disponível em até 03 dias úteis após o peticionamento.
Para peticionar, clique aqui.