Autorização para aquisição e uso de medicamentos à base de misoprostol por estabelecimentos hospitalares

É a autorização de uso de misoprostol para estabelecimentos hospitalares devidamente cadastrados e credenciados pela autoridade sanitária.

Estabelecimentos hospitalares que pretendam adquirir e usar medicamentos à base de Misoprostol, localizados no Estado de Pernambuco que não tenham sido descentralizados para as vigilâncias sanitárias municipais.

Atenção!

Antes de peticionar, consultar a vigilância municipal da respectiva área de abrangência do estabelecimento. Se o serviço for de competência da esfera estadual, os estabelecimentos são de responsabilidade das Unidades Regionais da APEVISA localizadas nas GERES, exceto os estabelecimentos da I e III GERES, que são de responsabilidade do setor UNICOM/APEVISA.

  • Requerimento padronizado preenchido;
  • Termo de compromisso e responsabilidade técnica preenchido; (*)
  • CNPJ;
  • Taxa FUSP (Formulário DAE 20); (**)
  • Comprovante de quitação da Taxa FUSP; (**)
  • Cópia da licença de funcionamento, atualizada, ou protocolo de renovação acompanhado da última licença de funcionamento;
  • RG e CPF do Responsável Legal;
  • RG, CPF, Carteira do conselho, Certidão de Regularidade do Conselho e comprovante de vínculo com o estabelecimento – Responsável Técnico Médico;
  • RG, CPF, Carteira do conselho, Certidão de Regularidade do Conselho, Termo de Responsabilidade Técnica pela farmácia e comprovante de vínculo com o estabelecimento – Responsável Técnico Farmacêutico;
  • Ficha Cadastral (Anexo VIII – Portaria SVS/MS nº 6/1999);
  • Declaração informando a relação das apresentações do misoprostol com justificativa de uso, quantidade em estoque, consumo médio mensal (ou estimativa), assinada pelo Responsável Técnico Médico ou Farmacêutico.

 

(*) Nos casos de mudança do Responsável Técnico, deve ser solicitada a Alteração de Responsável Técnico cadastrado na Apevisa. O profissional que assumir a responsabilidade técnica deve, obrigatoriamente, possuir Cadastro de Profissional (Registro de Diploma) prévio na Apevisa.

(**) Exceto para as instituições elencadas no Art. 3° da Lei Estadual n° 7.550/77.

Atenção!

Em conformidade com a Portaria Nº 650/SES-PE, nos arquivos de documentos apresentados à Apevisa, é obrigatória a utilização de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, ou de assinatura na Plataforma GOV.BR.

Emissão da Taxa FUSP (Formulário DAE 20) para pagamento:

  • Acessar o site da Secretaria da Fazenda;
  • Em “Secretarias”, selecionar a opção: 004207 – TFUSP – SECRETARIA DE SAUDE;
  • Em “Código de Serviço”, clicar na lupa, em seguida uma nova aba será aberta. Na nova aba, selecionar: 07 – SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE > 02 – SERVICOS > 01 – EMISSAO DE CERTIDAO, ATESTADOS E DEMAIS ATOS DECLARATORIOS > clicar em “Selecionar (s)”, localizado no fim da página;
  • Em “Tipo de documento de identificação”, selecionar a opção: CNPJ;
  • Em “Número de identificação”, digitar o número do CNPJ, e clicar fora do campo de preenchimento;
  • Em “Período Fiscal”, informar o mês e o ano em que a taxa está sendo gerada (Exemplo: 08/2024);
  • Clicar em: Confirmar (c)

 

Acompanhamento do processo:

  • Visualizar, em “ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO”, o número do processo gerado, digitando o número do CNPJ da empresa. O número do processo estará disponível em até 03 dias úteis após o peticionamento.

Para peticionar, clique aqui.

Menu