Autorização para a manipulação de produtos estéreis 

É a solicitação de autorização da empresa, com licença sanitária vigente, para manipulação de Soluções Parenterais de Grande Volume (SPGV), Nutrição Parenteral (NP), Antineoplásicos e outros estéreis. Este serviço se aplica às farmácias de manipulação que não aderiram a manipulação destas classes no processo de licenciamento inicial ou que pretendem manipulá-las antes do processo de renovação.

Farmácias com manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano que pretendam manipular Soluções Parenterais de Grande Volume (SPGV), Nutrição Parenteral (NP), Antineoplásicos e outros estéreis, localizadas no estado de Pernambuco.

Atenção!

Antes de peticionar, consultar a vigilância municipal da respectiva área de abrangência do estabelecimento. Se o serviço for de competência da esfera estadual, os estabelecimentos são de responsabilidade das Unidades Regionais da APEVISA localizadas nas GERES, exceto os estabelecimentos da I e III GERES, que são de responsabilidade do setor UNICOM/APEVISA.

  • CNPJ;
  • Taxa FUSP (Formulário DAE 20);(***) 
  • Comprovante de pagamento da Taxa FUSP (Formulário DAE 20); (***)
  • Cópia da licença de funcionamento, atualizada, ou protocolo de renovação acompanhado da última licença de funcionamento;

 

(*) Informar nas observações qual (is) classe (s) deseja solicitar a manipulação.

(**) Nos casos de mudança do Responsável Técnico, deve ser solicitada a Alteração de Responsável Técnico cadastrado na Apevisa. O profissional que assumir a responsabilidade técnica deve, obrigatoriamente, possuir Cadastro de Profissional (Registro de Diploma) prévio na Apevisa.

(***) Exceto para as instituições elencadas no Art. 3° da Lei Estadual n° 7.550/77.

Atenção!

Em conformidade com a Portaria Nº 650/SES-PE, nos arquivos de documentos apresentados à Apevisa, é obrigatória a utilização de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, ou de assinatura na Plataforma GOV.BR.

Emissão da Taxa FUSP (Formulário DAE 20) para pagamento:

  • Em “Secretarias”, selecionar a opção: 004207 – TFUSP – SECRETARIA DE SAUDE;
  • Em “Código de Serviço”, clicar na lupa, em seguida uma nova aba será aberta. Na nova aba, selecionar: 07 – SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE >  02 – SERVICOS > 01 – EMISSAO DE CERTIDAO, ATESTADOS E DEMAIS ATOS DECLARATORIOS  > clicar em “Selecionar (s)”;
  • Em “Tipo de documento de identificação”, selecionar a opção: CNPJ;
  • Em “Número de identificação”, digitar o número do CNPJ, e clicar fora do campo de preenchimento;
  • Em “Período Fiscal”, informar o mês e o ano em que a taxa esta sendo gerada (Exemplo: 08/2023);
  • Clicar em: Confirmar (c);
  • Salvar a Taxa FUSP (Formulário DAE 20) para envio junto aos documentos solicitados no peticionamento.

 

Acompanhamento do processo:

  • Visualizar, em “ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO”, o número do processo gerado, digitando o número do CNPJ da empresa. O número do processo estará disponível em até 03 dias úteis após o peticionamento.

Para peticionar, clique aqui.

 

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