Cadastramento de Unidade Pública Dispensadora de Talidomida (UPDT)

É o cadastramento de unidades públicas de saúde, inclusive das pertencentes à rede hospitalar ou equivalente de assistência médica, integrantes do Sistema Único de Saúde, destinadas à dispensação do medicamento Talidomida.

Unidades assistenciais públicas, integrantes do SUS, destinadas à dispensação do medicamento Talidomida no estado de Pernambuco.

Documentos de instrução para cadastramento inicial ou renovação de UPDTs fiscalizadas pelas Vigilâncias Sanitárias Municipais

Documentos de instrução para cadastramento inicial ou renovação de UPDTs fiscalizadas pela APEVISA

(*) O profissional que assumir a responsabilidade técnica deve, obrigatoriamente, possuir Cadastro de Profissional (Registro de Diploma) prévio na Apevisa.

Atenção!

Em conformidade com a Portaria Nº 650/SES-PE, nos arquivos de documentos apresentados à Apevisa, é obrigatória a utilização de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, ou de assinatura na Plataforma GOV.BR. Além dos documentos de instrução, poderão ser solicitados, a critério da autoridade sanitária, outros documentos técnicos e regulatórios, conforme as legislações vigentes.

Além dos documentos de instrução, poderão ser solicitados, a critério da autoridade sanitária, outros documentos técnicos e regulatórios, conforme as legislações vigentes

O cadastramento da Unidade Pública Dispensadora de Talidomida UPDT deve ser renovado anualmente.

Acompanhamento do processo:

  • Visualizar, em “ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO”, o número do processo gerado, digitando o número do CNPJ da empresa. O número do processo estará disponível em até 03 dias úteis após o peticionamento.

Para peticionar, clique aqui.

Menu