Dispensa de Licenciamento Sanitário

Emissão de declaração de dispensa de licenciamento sanitário para estabelecimentos integrantes da Administração Pública Estadual ou por ela instituídos, considerando o previsto no parágrafo único do artigo 10 da Lei Federal nº 6.437/1977.

Estabelecimentos integrantes da Administração Pública ou por ela instituídos que sejam da competência da vigilância sanitária estadual. 


Atenção!

Em conformidade com a Portaria Nº 650/SES-PE, é obrigatória a utilização de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, ou de assinatura eletrônica na Plataforma GOV.BR, nos arquivos de documentos apresentados à Apevisa.

O não envio das documentações em pendência documental no prazo estabelecido resultará no indeferimento do processo. Nesse caso, o solicitante deverá realizar novo peticionamento.

Acompanhamento do processo:

  • Visualizar, em “ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO”, o número do processo gerado, digitando o número do CNPJ da empresa. O número do processo estará disponível em até 03 dias úteis após o peticionamento.

Para peticionar, clique aqui.

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