Home > Fabricação de água envasadas (água mineral natural)
Fabricação de águas envasadas (água mineral natural)
É o processo pelo qual ocorre a regularização sanitária de estabelecimentos fabricantes de água envasada do tipo água mineral natural, por meio da concessão da licença sanitária de funcionamento inicial.
Estabelecimentos fabricantes com o código 1121-6/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), localizados no estado de Pernambuco, exceto aqueles de competência das vigilâncias sanitárias municipais, que desenvolvam alguma das seguintes atividades:
1. Fabricação de Águas Envasadas (engarrafamento de águas minerais na fonte, fabricação e engarrafamento de águas naturais, sem adoçantes ou aromatizantes).
Atenção!
Antes de peticionar, devido ao compartilhamento de competências entre o Estado e os Municípios, é necessário contatar a vigilância sanitária municipal do local do estabelecimento para confirmar a responsabilidade pelo licenciamento sanitário.
- O licenciamento sanitário dos serviços localizados nos municípios de Jaboatão dos Guararapes, Olinda e Recife é de responsabilidade da respectiva vigilância municipal.
- Para os estabelecimentos de competência da vigilância sanitária estadual localizados nos municípios das IV, VI, VIII, XI e XII GERES, o licenciamento sanitário será de responsabilidade da Unidade Regional da Apevisa localizada na respectiva GERES.
- Para os estabelecimentos de competência estadual localizados nos municípios das I, II, III, V, VII, IX e X GERES, o licenciamento sanitário será de responsabilidade da UNICOA, no nível central da Apevisa.
- Para consultar os municípios de abrangência de cada GERES, clique aqui.
- Caso o estabelecimento desempenhe outras atividades sujeitas ao licenciamento sanitário, que não estejam contempladas na atividade econômica de código 1121-6/00, deverá também solicitar o licenciamento para essas respectivas atividades.
- Requerimento padronizado preenchido;
- Termo de compromisso e responsabilidade técnica preenchido; (*)
- Contrato social ou declaração de firma individual registrada na Junta Comercial, ou Estatuto;
- Certificado de regularidade técnica emitido pelo Conselho Regional respectivo;
- CNPJ;
- Taxa FUSP (Formulário DAE 20);
- Comprovante de quitação da Taxa FUSP;
- Termo de aprovação do projeto arquitetônico;
- Cópia do Diário Oficial da União da publicação da concessão de Lavra;
- Laudo microbiológico de cinco (5) garrafões de produtos acabados, conforme estabelecido pela RDC/ANVISA nº 724/2022 e pela IN/ANVISA nº 161/2022;
- Laudo microbiológico da água da fonte, conforme o padrão de potabilidade da Portaria GM/MS nº 888/21;
- Laudo físico-químico da água da fonte, conforme o padrão de potabilidade da RDC/ANVISA nº 717/22; (**)
(*) O profissional que assumir a responsabilidade técnica deverá, obrigatoriamente, possuir Cadastro de Profissional (Registro de Diploma) prévio na Apevisa;
(**) Caso possua laudo do Laboratório de Análises Minerais (LAMIN) referente ao ano vigente, este poderá substituir o laudo físico-químico.
Atenção!
Em conformidade com a Portaria Nº 650/SES-PE, é obrigatória a utilização de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, ou de assinatura na Plataforma GOV.BR, nos arquivos de documentos apresentados à Apevisa.
Além dos documentos de instrução, poderão ser solicitados no curso do processo de licenciamento, a critério da autoridade sanitária, documentos técnicos e regulatórios, inclusive anteriormente à vistoria do estabelecimento.
O não envio das documentações em pendência documental no prazo estabelecido na Portaria SES/PE nº 650/2023 resultará no indeferimento do processo, o que significa a efetiva utilização da respectiva Taxa FUSP. Nesse caso, o requerente deverá realizar novo peticionamento e pagamento de nova Taxa FUSP.
Emissão da Taxa FUSP (Formulário DAE 20) para pagamento:
- Acessar o site da Secretaria da Fazenda;
- Em “Secretarias”, selecionar a opção: 004207 – TFUSP – SECRETARIA DE SAUDE;
- Em “Código de Serviço”, clicar na lupa, em seguida uma nova aba será aberta. Na nova aba, selecionar: 07 – SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE > 01 –FISCALIZACAO SANITARIA > 01 – ALIMENTOS > 02 – INDUSTRIA DE AGUA MINERAL > Selecionar a opção 01, 02 ou 03,
conforme a área construída > clicar em “Selecionar (s)”, localizado no fim da página; - Em “Tipo de documento de identificação”, selecionar a opção “CNPJ”;
- Em “Número de identificação”, digitar o número do CNPJ e, em seguida, clicar fora do campo de preenchimento;
- Em “Período Fiscal”, informar o mês e o ano em que a taxa esta sendo gerada (Exemplo: 11/2024);
- Clicar em “Confirmar (c)”;
- Salvar a Taxa FUSP (Formulário DAE 20) para envio junto aos demais documentos solicitados no peticionamento.
Acompanhamento do processo:
- Visualizar, em “ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO”, o número do processo gerado, digitando o número do CNPJ da empresa. O número do processo estará disponível em até 03 dias úteis após o peticionamento.
Para peticionar, clique aqui.