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Fabricação de produtos do arroz
É o processo pelo qual ocorre a regularização sanitária de estabelecimentos produtores/industrializadores de produtos do arroz, por meio da concessão da licença inicial de funcionamento.
Estabelecimentos regulados e cadastrados pela Apevisa que possuem a atividade econômica de código 1061-9|02 cadastrada junto à Receita Federal.
Essa atividade econômica compreende os seguintes serviços:
1. Fabricação de produtos do arroz
Atenção!
Antes de peticionar, tendo em vista o compartilhamento de competência entre estado e municípios, contatar primeiro a vigilância sanitária municipal para confirmar a responsabilidade pela regularização sanitária do estabelecimento.
- Os serviços localizados no município de Jaboatão dos Guararapes, Recife e Olinda são de competência da vigilância sanitária local.
- Os estabelecimentos localizados nos municípios da I Geres, II Geres, IV Geres, VI Geres, VII Geres, VIII Geres, IX Geres e XII Geres que não tenham sido descentralizados para a vigilância sanitária municipal, são de competência da Unidade da Apevisa localizada na respectiva Geres.
- Se o serviço for de competência da esfera estadual, os estabelecimentos localizados nas demais Geres são de responsabilidade do setor UNICOA da Apevisa.
- Requerimento padronizado preenchido;
- Termo de compromisso e responsabilidade técnica preenchido; (*)
- Contrato social ou declaração de firma individual registrada na junta comercial ou estatuto;
- Certidão de regularidade técnica emitido pelo conselho de classe de Pernambuco (carteira ou declaração);
- CNPJ;
- Taxa FUSP (Formulário DAE 20);
- Comprovante de quitação da Taxa FUSP (Formulário DAE 20);
- Protocolo de aprovação do projeto arquitetônico;
- Laudo microbiológico da água do estabelecimento de acordo com o padrão de potabilidade da Portaria GM/MS nº 888/21;
- Laudo físico-químico da água do estabelecimento de acordo com o padrão de potabilidade da Portaria GM/MS nº 888/21; (**)
- Laudo microbiológico do(s) produto(s) acabado(s) de acordo com a Resolução RDC nº 724/22 e a Instrução Normativa nº 161/22.
(*) O profissional que assumir a responsabilidade técnica deve, obrigatoriamente, possuir Cadastro de Profissional (Registro de Diploma) prévio na Apevisa.
(**) Apenas quando a água for procedente de poço.
Atenção!
Em conformidade com a Portaria Nº 650/SES-PE, nos arquivos de documentos apresentados à Apevisa, é obrigatória a utilização de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, ou de assinatura na Plataforma GOV.BR.
Além dos documentos de instrução, poderão ser solicitados no curso do processo de licenciamento, a critério da autoridade sanitária, outros documentos técnicos e regulatórios, inclusive anteriormente à vistoria do estabelecimento.
Emissão da Taxa FUSP (Formulário DAE 20) para pagamento:
- Acessar o site da Secretaria da Fazenda;
- Em “Secretarias”, selecionar a opção: 004207 – TFUSP – SECRETARIA DE SAUDE;
- Em “Código de Serviço”, clicar na lupa, em seguida uma nova aba será aberta. Na nova aba, selecionar: 07 – SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE > 01 –FISCALIZACAO SANITARIA > 01 – ALIMENTOS > Selecionar a opção conforme a área construída > clicar em “Selecionar (s)”;
- Em “Tipo de documento de identificação”, selecionar a opção: CNPJ;
- Em “Número de identificação”, digitar o número do CNPJ, e clicar fora do campo de preenchimento;
- Em “Período Fiscal”, informar o mês e o ano em que a taxa esta sendo gerada (Exemplo: 08/2023);
- Clicar em: Confirmar (c);
- Salvar a Taxa FUSP (Formulário DAE 20) para envio junto aos documentos solicitados no peticionamento.
Acompanhamento do processo:
- Visualizar, em “ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO”, o número do processo gerado, digitando o número do CNPJ da empresa. O número do processo estará disponível em até 03 dias úteis após o peticionamento.
Para peticionar, clique aqui.