Farmácia privativa de unidades hospitalares e de outros serviços de saúde  

É o processo pelo qual ocorre a regularização sanitária de farmácia privativa de unidades hospitalares e de outros serviços de saúde. por meio da concessão da renovação licença de funcionamento.

Farmácia privativa de unidades hospitalares e de outros serviços de saúde regulados e cadastrados pela APEVISA.

  • Contrato social ou declaração de firma individual registrada na Junta Comercial, ou Estatuto; (**)
  • Certificado de regularidade técnica emitido pelo Conselho Regional respectivo;
  • Taxa FUSP (Formulário DAE 20); (***)
  • Comprovante de quitação da Taxa FUSP; (***)
  • Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS); (****)
  • Termo de aprovação do projeto arquitetônico. (*****)

 

(*) Nos casos de mudança do responsável técnico, deverá ser solicitada a Alteração de responsável técnico cadastrado na Apevisa. O profissional que assumir a responsabilidade técnica deve, obrigatoriamente, possuir Cadastro de profissional (Registro de diploma) prévio na Apevisa.

(**)  Apresentar somente nos casos em que tenha ocorrido alguma alteração.

(***) Exceto para as instituições elencadas no art. 3° da Lei Estadual n° 7.550/77.

(****) Somente para pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como Entidades Beneficentes de Assistência Social para a prestação de serviços na área de saúde.

(*****) Somente quando houver alguma alteração. Nesse caso, o novo projeto deverá ter sido previamente submetido e aprovado pela vigilância sanitária.

Atenção!

Em conformidade com a Portaria n° 650/SES-PE, é obrigatória a utilização de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, ou de assinatura eletrônica na Plataforma GOV.BR, nos arquivos de documentos apresentados à Apevisa.

Além dos documentos de instrução, poderão ser solicitados, no curso do processo de licenciamento, a critério da autoridade sanitária, documentos técnicos e regulatórios, inclusive anteriormente à vistoria do estabelecimento.

O não envio da documentação pendente dentro do prazo estabelecido pela Portaria SES/PE n° 650/2023 resultará no indeferimento do processo, com a efetiva utilização da Taxa FUSP previamente paga. Nesse caso, o requerente deverá realizar um novo peticionamento e efetuar o pagamento de uma nova Taxa FUSP.

Emissão da Taxa FUSP (Formulário DAE 20) para pagamento:

  • Em “Secretarias”, selecionar a opção: 004207 – TFUSP – SECRETARIA DE SAUDE;
  • Em “Código de Serviço”, clicar na lupa, em seguida uma nova aba será aberta. Na nova aba, selecionar: 07 – SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE > 01 – FISCALIZACAO SANITARIA > 01 – ALIMENTOS > Selecionar a opção conforme a área construída > clicar em “Selecionar (s)”;
  • Em “Tipo de documento de identificação”, selecionar a opção: CNPJ;
  • Em “Número de identificação”, digitar o número do CNPJ, e clicar fora do campo de preenchimento;
  • Em “Período Fiscal”, informar o mês e o ano em que a taxa esta sendo gerada (Exemplo: 08/2023);
  • Clicar em: Confirmar (c);
  • Salvar a Taxa FUSP (Formulário DAE 20) para envio junto aos documentos solicitados no peticionamento.

 

Acompanhamento do processo:

  • Visualizar, em “ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO”, o número do processo gerado, digitando o número do CNPJ da empresa. O número do processo estará disponível em até 03 dias úteis após o peticionamento.

Para peticionar, clique aqui.

 

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