Projeto arquitetônico - Indústria de cosméticos, saneantes e produtos para saúde 

É a análise para aprovação de projetos físicos para construção, ampliação ou reforma de indústria de cosméticos, saneantes e produtos para saúde.

Indústrias de cosméticos, saneantes e produtos para saúde, localizadas no estado de Pernambuco, exceto as que sejam da competência das vigilâncias sanitárias dos municípios de Olinda e Recife.

  • Requerimento padronizado preenchido; 
  • CNPJ;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU);
  • Projeto básico de arquitetura (2 vias);
  • Memorial descritivo;
  • Declaração de serviços terceirizados;
  • Declaração de quantitativo de funcionários por sexo;
  • Taxa FUSP (Formulário DAE 20); (*)
  • Comprovante de quitação da Taxa FUSP. (*)

     

    (*) Exceto para as instituições elencadas no art. 3° da lei estadual n° 7.550/77.

Para consultar informações técnicas sobre o projeto arquitetônico, clique aqui.

Emissão da Taxa FUSP (Formulário DAE 20) para pagamento:

  • Em “Secretarias”, selecionar a opção: 004207 – TFUSP – SECRETARIA DE SAUDE;
  • Em “Código de Serviço”, clicar na lupa, em seguida uma nova aba será aberta. Na nova aba, selecionar: 07 – SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE >  02 – SERVICOS > 07 – ANALISE E APROVACAO DE PLANTAS DE EDIFICACOES LIGADAS A SAUDE > Selecionar a opção 01, 02 ou 03, de acordo com a área total construída > clicar em “Selecionar (s)”;
  • Em “Tipo de documento de identificação”, selecionar a opção: CNPJ;
  • Em “Número de identificação”, digitar o número do CNPJ, e clicar fora do campo de preenchimento;
  • Em “Período Fiscal”, informar o mês e o ano em que a taxa esta sendo gerada (Exemplo: 08/2023);
  • Clicar em: Confirmar (c);
  • Salvar a Taxa FUSP (Formulário DAE 20) para envio junto aos documentos solicitados no peticionamento.

 

Acompanhamento do processo:

  • Visualizar, em “ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO”, o número do processo gerado, digitando o número do CNPJ da empresa. O número do processo estará disponível em até 03 dias úteis após o peticionamento.

Para os estabelecimentos que a análise de projeto arquitetônico seja da competência estadual, o peticionamento deve ser realizado presencialmente na sede da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária – Apevisa ou na Unidade da Apevisa localizada na respectiva Gerência Regional de Saúde (Geres):

  • Para peticionar na sede da Apevisa, o requerente deve dirigir-se à Unidade localizada na Praça Osvaldo Cruz, s/n, Boa Vista, Recife – PE, 50050-210.  Para peticionar na Unidade da Apevisa da respectiva Geres de localização do estabelecimento, o requerente deve dirigir-se à Unidade correspondente. (consulte os municípios de abrangência de cada Geres clicando aqui).

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