Home > Serviços de saúde – Licenciamento sanitário – Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs)
Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs)
Processo pelo qual ocorre a regularização sanitária de instituições de longa permanência para idosos, por meio da concessão da licença inicial de funcionamento.
Serviços de saúde com o código 8711-5|02 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), com exceção daqueles que sejam da competência das vigilâncias sanitárias municipais.
Esse código compreende:
1. As atividades de assistência social a idosos sem condições econômicas para se manterem prestadas em estabelecimentos públicos, filantrópicos ou privados (asilos) equipados para atender a necessidades de alojamento, alimentação, higiene e lazer. Estes estabelecimentos podem oferecer cuidados médicos esporádicos.
Atenção!
Antes de peticionar, tendo em vista o compartilhamento de competência entre estado e municípios, contatar primeiro a vigilância sanitária municipal para confirmar a responsabilidade pela regularização sanitária do estabelecimento.
- Requerimento padronizado preenchido;
- Contrato social ou declaração de firma individual registrada na junta comercial ou estatuto;
- CNPJ;
- Taxa FUSP (Formulário DAE); (*)
- Comprovante de pagamento da Taxa FUSP; (*)
- Certificado Beneficente de Assistência Social (CEBAS). (**)
(*) Exceto para as instituições elencadas no art. 3° da lei estadual n° 7.550/77.
(**) Apenas para pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como Entidade Beneficente de Assistência Social para a prestação de serviços na Área de Saúde.
Atenção!
Em conformidade com a Portaria Nº 650/SES-PE, nos arquivos de documentos apresentados à Apevisa, é obrigatória a utilização de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, ou de assinatura na Plataforma GOV.BR.
Além dos documentos de instrução, poderão ser solicitados no curso do processo de licenciamento, a critério da autoridade sanitária, outros documentos técnicos e regulatórios, inclusive anteriormente à vistoria do estabelecimento.
O não envio das documentações em pendência documental no prazo estabelecido na Portaria SES/PE nº 650/2023 resultará no indeferimento do processo, o que significa a efetiva utilização da respectiva Taxa FUSP. Nesse caso, o requerente deverá realizar novo peticionamento e pagamento de nova Taxa FUSP.
Para os serviços de saúde que sejam de competência da esfera estadual e que estejam localizados em municípios da I Geres, o licenciamento sanitário será de responsabilidade da UNICOSS, do nível central da Apevisa.
Os serviços de saúde localizados nos municípios das demais Geres, que sejam da competência da vigilância sanitária estadual, são de responsabilidade da Unidade da Apevisa localizada na respectiva Geres. Para consultar os municípios de abrangência de cada Geres, clique aqui.
Caso o serviço de saúde exerça outras atividades não contempladas na atividade econômica de código 8711-5|02 Instituições de longa permanência para idosos, também deverá solicitar o licenciamento para as respectivas atividades econômicas.
Emissão da Taxa FUSP (Formulário DAE 20) para pagamento:
- Acessar o site da Secretaria da Fazenda;
- Em “Secretarias”, selecionar a opção: 004207 – TFUSP – SECRETARIA DE SAUDE;
- Em “Código de Serviço”, clicar na lupa, em seguida uma nova aba será aberta. Na nova aba, selecionar: 07 – SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE > 01 – FISCALIZACAO SANITÁRIA > 06 – SERVICOS DE SAÚDE > 84 – SERVICOS SOCIAIS > clicar em “Selecionar(s)”, localizado no fim da página;
- Em “Tipo de documento de identificação”, selecionar a opção: CNPJ;
- Em “Número de identificação”, digitar o número do CNPJ, e clicar fora do campo de preenchimento;
- Em “Período Fiscal”, informar o mês e o ano em que a taxa está sendo gerada (Exemplo: 08/2024);
- Clicar em: Confirmar (c)
- Salvar a Taxa FUSP (Formulário DAE 20) para envio junto aos demais documentos solicitados no peticionamento.
Acompanhamento do processo:
- Visualizar, em “ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO”, o número do processo gerado, digitando o número do CNPJ da empresa. O número do processo estará disponível em até 03 dias úteis após o peticionamento.
Para peticionar, clique aqui.