Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs)

Processo pelo qual ocorre a regularização sanitária de instituições de longa permanência para idosos, por meio da concessão da renovação da licença de funcionamento.

Serviços licenciados pela Apevisa que possuem o código 8711-5|02 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Esse código compreende:

1. As atividades de assistência social a idosos sem condições econômicas para se manterem prestadas em estabelecimentos públicos, filantrópicos ou privados (asilos) equipados para atender a necessidades de alojamento, alimentação, higiene e lazer. Estes estabelecimentos podem oferecer cuidados médicos esporádicos.

  • Requerimento padronizado preenchido;
  • CNPJ;
  • Taxa FUSP (Formulário DAE); (*)
  • Comprovante de pagamento da Taxa FUSP; (*)
  • Certificado Beneficente de Assistência Social (CEBAS); (**)
  • Contrato social ou declaração de firma individual registrado na junta comercial ou estatuto. (***)

 

(*) Exceto para as instituições elencadas no art. 3° da lei estadual n° 7.550/77.

(**) Apenas para pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como Entidade Beneficente de Assistência Social para a prestação de serviços na Área de Saúde.

(***) Apenas quando houver alguma alteração.

Atenção!

Em conformidade com a Portaria Nº 650/SES-PE, nos arquivos de documentos apresentados à Apevisa, é obrigatória a utilização de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, ou de assinatura na Plataforma GOV.BR.

Além dos documentos de instrução, poderão ser solicitados no curso do processo de licenciamento, a critério da autoridade sanitária, outros documentos técnicos e regulatórios, inclusive anteriormente à vistoria do estabelecimento.

O não envio das documentações em pendência documental no prazo estabelecido na Portaria SES/PE nº 650/2023 resultará no indeferimento do processo, o que significa a efetiva utilização da respectiva Taxa FUSP. Nesse caso, o requerente deverá realizar novo peticionamento e pagamento de nova Taxa FUSP.

Para os serviços que sejam de competência da esfera estadual e que estejam localizados em municípios da I Geres, a renovação do licenciamento sanitário será de responsabilidade da UNICOSS, do nível central da Apevisa.

Os serviços de saúde localizados nos municípios das demais Geres, que sejam da competência da vigilância sanitária estadual, são de responsabilidade da Unidade da Apevisa localizada na respectiva Geres. Para consultar os municípios de abrangência de cada Geres, clique aqui. 

Caso o serviço exerça outras atividades não contempladas na atividade econômica de código 8711-5/02 –Instituições de longa permanência para idosos, deverá, ainda, solicitar a renovação do licenciamento das demais atividades econômicas, observando as respectivas validades das licenças sanitárias atuais.

Emissão da Taxa FUSP (Formulário DAE 20) para pagamento:

  • Em “Secretarias”, selecionar a opção: 004207 – TFUSP – SECRETARIA DE SAUDE;
  • Em “Código de Serviço”, clicar na lupa, em seguida uma nova aba será aberta. Na nova aba, selecionar: 07 – SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE > 01 – FISCALIZACAO SANITÁRIA > 07 – OUTRAS ATIVIDADADES RELACIONADAS COM A SAÚDE > 94 – OUTROS SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE > clicar em “Selecionar (s)”, localizado no fim da página;
  • Em “Tipo de documento de identificação”, selecionar a opção: CNPJ;
  • Em “Número de identificação”, digitar o número do CNPJ, e clicar fora do campo de preenchimento;
  • Em “Período Fiscal”, informar o mês e o ano em que a taxa está sendo gerada (Exemplo: 08/2024);
  • Clicar em: Confirmar (c)
  • Salvar a Taxa FUSP (Formulário DAE 20) para envio junto aos demais documentos solicitados no peticionamento.

 

Acompanhamento do processo:

  • Visualizar, em “ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO”, o número do processo gerado, digitando o número do CNPJ da empresa. O número do processo estará disponível em até 03 dias úteis após o peticionamento.

Para peticionar, clique aqui.

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