Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares não especificados anteriormente

Processo pelo qual ocorre a regularização sanitária de serviços de saúde que realizam atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares não especificados anteriormente, por meio da concessão da licença inicial de funcionamento.

Serviços de saúde com o código 8720-4|99 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), com exceção daqueles que sejam da competência das vigilâncias sanitárias municipais.

Esse código compreende

  1. As atividades de fornecimento de assistência médica e psicossocial em locais que não são centros de assistência psicossocial. Esses locais fornecem cuidados médicos e serviços de alojamento e alimentação, supervisão, acompanhamento a pessoas com deficiência ou doença mental, distúrbios psíquicos e problemas causados pelo uso de drogas.

 

Atenção!

Antes de peticionar, tendo em vista o compartilhamento de competências entre estado e municípios, contatar primeiro a vigilância sanitária municipal para confirmar a responsabilidade pela regularização sanitária do estabelecimento.

O licenciamento sanitário dos serviços localizados nos municípios de Camaragibe, Caruaru, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Petrolina e Recife é de responsabilidade da respectiva vigilância municipal.

  • CNPJ;
  • Taxa FUSP (Formulário DAE); (**)
  • Comprovante de pagamento da Taxa FUSP; (**)
  • Certificado Beneficente de Assistência Social (CEBAS); (***)
  • Termo de aprovação do projeto arquitetônico;
  • Declaração contendo relação dos profissionais de nível superior, com número dos respectivos Conselhos, assinada pelo responsável técnico;
  • Declaração do quantitativo de recursos humanos de nível médio e de nível elementar, assinada pelo responsável técnico;
  • Documento comprobatório da constituição de Comissão de Controle de Infecções Relacionadas à Assistência;
  • Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros.

 

(*) O profissional que assumir a responsabilidade técnica deve, obrigatoriamente, possuir Cadastro de Profissional (Registro de Diploma) prévio na Apevisa.

(**) Exceto para as instituições elencadas no art. 3° da lei estadual n° 7.550/77.

(***) Apenas para pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como Entidade Beneficente de Assistência Social para a prestação de serviços na Área de Saúde.

Atenção!

Em conformidade com a Portaria Nº 650/SES-PE, nos arquivos de documentos apresentados à Apevisa, é obrigatória a utilização de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, ou de assinatura na Plataforma GOV.BR.

Além dos documentos de instrução, poderão ser solicitados no curso do processo de licenciamento, a critério da autoridade sanitária, outros documentos técnicos e regulatórios, inclusive anteriormente à vistoria do estabelecimento.

O não envio das documentações em pendência documental no prazo estabelecido na Portaria SES/PE nº 650/2023 resultará no indeferimento do processo, o que significa a efetiva utilização da respectiva Taxa FUSP. Nesse caso, o requerente deverá realizar novo peticionamento e pagamento de nova Taxa FUSP.

Para os serviços de saúde que sejam de competência da esfera estadual e que estejam localizados em municípios da I Geres, o licenciamento sanitário será de responsabilidade da UNICOSS, do nível central da Apevisa.
 
Os serviços de saúde localizados nos municípios das demais Geres, que sejam da competência da vigilância sanitária estadual, são de responsabilidade da Unidade da Apevisa localizada na respectiva Geres. Para consultar os municípios de abrangência de cada Geres, clique aqui.
 
Caso o serviço de saúde exerça outras atividades não contempladas na atividade econômica de código 8720-4|99 – Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares não especificadas anteriormente, também deverá solicitar o licenciamento para as respectivas atividades econômicas.
 
Emissão da Taxa FUSP (Formulário DAE 20) para pagamento:
 
  • Acessar o site da Secretaria da Fazenda;
  • Em “Secretarias”, selecionar a opção: 004207 – TFUSP – SECRETARIA DE SAUDE;
  • Em “Código de Serviço”, clicar na lupa, em seguida uma nova aba será aberta. Na nova aba, selecionar: 07 – SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE > 01 –FISCALIZACAO SANITARIA > 07 – OUTRAS ATIVIDADES RELACIONADAS COM A SAUDE > 85 – OUTRAS CLINICAS > clicar em “Selecionar (s)”, localizado no fim da página;
  • Em “Tipo de documento de identificação”, selecionar a opção: CNPJ;
  • Em “Número de identificação”, digitar o número do CNPJ, e clicar fora do campo de preenchimento;
  • Em “Período Fiscal”, informar o mês e o ano em que a taxa esta sendo gerada (Exemplo: 08/2023);
  • Clicar em: Confirmar (c);
  • Salvar a Taxa FUSP (Formulário DAE 20) para envio junto aos documentos solicitados no peticionamento.

 

Acompanhamento do processo:

  • Visualizar, em “ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO”, o número do processo gerado, digitando o número do CNPJ da empresa. O número do processo estará disponível em até 03 dias úteis após o peticionamento.

Para peticionar, clique aqui.

 

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