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Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto socorro e unidades para atendimento a urgências
Processo pelo qual ocorre a regularização sanitária de serviços de saúde que realizam atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências, por meio da renovação da licença de funcionamento.
Serviços de saúde licenciados pela Apevisa que possuem o código 8610-1|01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Esse código compreende:
1. Os serviços de internação de curta ou longa duração prestados a pacientes realizados em hospitais gerais e especializados, hospitais universitários, maternidades, hospitais psiquiátricos, centros de medicina preventiva e outras instituições de saúde com internação, incluindo-se os hospitais militares e os hospitais de centros penitenciários. Essas atividades são realizadas sob a supervisão direta de médicos e incluem serviços de médicos, de laboratório, radiológicos, anestesiológicos e de centros cirúrgicos;
2. Serviços farmacêuticos, de alimentação e outros serviços prestados em hospitais; (*)
3. Serviços prestados pelas unidades mistas de saúde, que são compostas por um centro de saúde e uma unidade de internação com características de hospital local de pequeno porte, sob administração única;
4. As atividades dos navios-hospital;
5. As atividades de centro de parto.
(*) Quando se tratar de serviços farmacêuticos prestados em hospitais, o requerente deve peticionar, ainda, o licenciamento sanitário de farmácia privativa de unidades hospitalares e de outros serviços de saúde. Para peticionar, clique aqui.
- Requerimento padronizado preenchido;
- Certificado de Regularidade Técnica emitido pelo Conselho Regional respectivo;
- Termo de compromisso e responsabilidade técnica preenchido; (*)
- CNPJ;
- Taxa FUSP (Formulário DAE); (**)
- Comprovante de pagamento da Taxa FUSP; (**)
- Certificado Beneficente de Assistência Social (CEBAS); (***)
- Termo de aprovação do projeto arquitetônico; (****)
- Contrato social ou declaração de firma individual registrada na junta comercial ou estatuto; (*****)
- Declaração contendo relação dos profissionais de nível superior, com número dos respectivos Conselhos, assinada pelo responsável técnico;
- Declaração do quantitativo de recursos humanos de nível médio e de nível elementar, assinada pelo responsável técnico;
- Declaração da Comissão de Controle de Infecções Relacionadas à Assistência existente, com a relação dos componentes.
(*) Nos casos de mudança do Responsável Técnico, deve ser realizada a Alteração de Responsável Técnico cadastrado na Apevisa. O profissional que assumir a responsabilidade técnica deve, obrigatoriamente, possuir Cadastro de Profissional (Registro de Diploma) prévio na Apevisa.
(**) Exceto para as instituições elencadas no art. 3° da lei estadual n° 7.550/77.
(***) Apenas para pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como Entidade Beneficente de Assistência Social para a prestação de serviços na Área de Saúde.
(****) Apenas quando houver alguma alteração. O novo projeto deverá ter sido previamente submetido e aprovado pela vigilância sanitária.
(*****) Apenas quando houver alguma alteração.
Atenção!
Em conformidade com a Portaria Nº 650/SES-PE, nos arquivos de documentos apresentados à Apevisa, é obrigatória a utilização de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, ou de assinatura na Plataforma GOV.BR.
Além dos documentos de instrução, poderão ser solicitados no curso do processo de licenciamento, a critério da autoridade sanitária, outros documentos técnicos e regulatórios, inclusive anteriormente à vistoria do estabelecimento.
O não envio das documentações em pendência documental no prazo estabelecido na Portaria SES/PE nº 650/2023 resultará no indeferimento do processo, o que significa a efetiva utilização da respectiva Taxa FUSP. Nesse caso, o requerente deverá realizar novo peticionamento e pagamento de nova Taxa FUSP.
Emissão da Taxa FUSP (Formulário DAE 20) para pagamento:
- Acessar o site da Secretaria da Fazenda;
- Em “Secretarias”, selecionar a opção: 004207 – TFUSP – SECRETARIA DE SAUDE;
- Em “Código de Serviço”, clicar na lupa, em seguida uma nova aba será aberta. Na nova aba, selecionar: 07 – SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE > 01 –FISCALIZACAO SANITARIA > 06 – SERVIÇOS DE SAUDE > 63 – ATIVIDADE DE ATENDIMENTO HOSPITALAR (Selecionar a opção 01, 02 ou 03, de acordo com o porte do serviço de saúde) > clicar em “Selecionar (s)”, localizado no fim da página;
- Em “Tipo de documento de identificação”, selecionar a opção: CNPJ;
- Em “Número de identificação”, digitar o número do CNPJ, e clicar fora do campo de preenchimento;
- Em “Período Fiscal”, informar o mês e o ano em que a taxa esta sendo gerada (Exemplo: 08/2023);
- Clicar em: Confirmar (c);
- Salvar a Taxa FUSP (Formulário DAE 20) para envio junto aos documentos solicitados no peticionamento.
Acompanhamento do processo:
- Visualizar, em “ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO”, o número do processo gerado, digitando o número do CNPJ da empresa. O número do processo estará disponível em até 03 dias úteis após o peticionamento.
Para peticionar, clique aqui.